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Bruno sanciona projeto que barra homenagem a corruptos, traficantes, torturadores e fraudadores

Prefeito de São Paulo chancela PL 695/2017, do vereador Rinaldi Digilio (PRB), que altera Lei Municipal nº 14.454/2007, sobre denominação de logradouros públicos municipais, e proíbe que se dê nomes de logradouros a condenados por crimes contra a administração pública

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Bruno Covas. Foto: Tiago Queiroz/ESTADÃO

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta sexta, 24, o projeto de lei 695/2017, proibindo que se dê nome de logradouros a condenados por crimes contra a administração pública - corruptos e fraudadores, por exemplo, não mais poderão ser homenageados com nomes de ruas, avenidas, praças ou de equipamentos públicos como escolas e teatros na cidade.

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A lei cita expressamente um contingente mais amplo de condenados.

Ela alcança autores de crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público. Pega também condenados por crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência.

Ainda, crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

E não poupa apenados por tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual, organização criminosa, quadrilha ou bando.

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Inclui os que forem declarados 'indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis'.

O vereador Rinaldi Digilio (PRB). Foto: Assessoria de Imprensa do vereador Rinaldi Digilio

O projeto é de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB). Já tinha sido aprovado em segunda votação na Câmara em abril e o ato da sanção foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC).

A chancela de Bruno altera a Lei Municipal nº 14.454/2007, que trata da denominação de logradouros públicos municipais.

O texto antigo previa que 'só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade'.

Para o vereador Digílio o texto 'abria brecha, de acordo com o governo ou gestão, para nomes de figuras ligadas, por exemplo, à corrupção'.

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"A nova lei delimita isso e reduz a subjetividade, impedindo que condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiados referentes a dez crimes ou condutas diferentes sejam homenageadas", assinala o vereador.

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"A Operação Lava Jato vai criar uma velha geração de políticos condenados por crimes contra o Brasil, que assim que morrerem, poderiam ser homenageados com nomes de ruas, praças e até escolas. Essa lei vai impedir isso em um ato que parece simples, mas preserva o futuro e a memória de nossos cidadãos", disse o vereador Digilio.

A Assessoria do parlamentar lembrou que em 2016, por meio do Decreto nº 57.146, o então prefeito Fernando Haddad (PT) proibiu a denominação de ruas com nomes de pessoas ligadas a violação de direitos humanos, como do regime militar, e autorizou a mudança de vias que já levassem nomes dessas pessoas.

Um endereço que teve o nome alterado foi o Elevado Costa e Silva, o Minhocão, que passou a se chamar João Goulart.

"É inaceitável que São Paulo tenha nomes de pessoas que mancham nossa história, seja por questões de Direitos Humanos ou por corrupção. Agora, corruptos não poderão mais ser homenageados aqui e que sirva de exemplos para outras cidades do Brasil", afirmou o vereador Rinaldo .

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