Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Bretas condena Sérgio Cabral a 18 anos de prisão por lavagem de R$ 8 mi

Juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal acolheu denúncia que é resultado das Operações Calicute, Eficiência e Mascate; com a nova condenação, a pena do ex-governador do Rio passa de 233 anos de prisão

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral Foto: Fabio Motta/Estadão

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta terça-feira, 27, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral a mais 18 anos de prisão. Na decisão, Bretas avaliou a participação de Cabral na lavagem de mais de R$ 8 milhões por meio de empresas do Grupo Dirija. Com a nova condenação, a pena do ex-governador chega a 233 anos e 11 meses de prisão.

PUBLICIDADE

Documento

A sentença

Ao acolher a denúncia, que é resultado das Operações Calicute, Eficiência e Mascate, desdobramentos da Lava Jato no Rio, Bretas considerou que Sérgio Cabral participou de 212 atos de lavagem de dinheiro com transferências realizadas por empresas do grupo Dirija para outras três companhias - GRALC Consultoria (LRG Agropecuária), Falci Castro Advogados e Consultoria e SFB Apoio Administrativo. Os repasses aconteceram entre 2007 e 2014, registra a decisão.

Trata-se da décima condenação de Cabral na primeira instância. Preso desde novembro de 2016, o ex-governador é réu em 29 processos.

O magistrado condenou ainda Ary Ferreira da Costa Filho (12 anos de prisão), Sérgio Castro de Oliveira (16 anos), Gladys Silva Falci de Castro Oliveira (8 anos), Sonia Ferreira Batista (11 anos), Jaime Luiz Martins (12 anos) e João do Carmo Monteiro Martins (12 anos).

Publicidade

Jaime Luiz e João do Carmo, controladores de empresas do Grupo Dirija, tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade em razão dos acordos de delação que fecharam com o Ministério Público Federal.

Em sua decisão, Bretas absolveu o ex-governador de envolvimento em ato de lavagem de dinheiro relacionado à venda de apartamento na Barra da Tijuca. O crime foi atribuído a Ary Filho, Jaime Luiz e João do Carmo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE SÉRGIO CABRAL

"A defesa vai recorrer, em especial por discordar da participação do ex-governador nesse caso e a pena aplicada. De qualquer forma, a postura de auxiliar as Autoridades será mantida."

COM A PALAVRA, A DEFESA DOS OUTROS CITADOS

Publicidade

A reportagem tenta com a defesa dos outros citados. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.