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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Brasil parece viver num constante curso de Direito Eleitoral

Por Fernando Neisser
Atualização:
Fernando Neisser. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nos últimos dez anos o Direito Eleitoral passou, de ilustre desconhecido, a íntimo companheiro dos brasileiros que acompanham o noticiário político. Se até então via-se esse ramo jurídico como mero conjunto de regras técnicas para realização das eleições, ao menos desde o advento da Lei da Ficha Limpa, em 2010, passamos a aprender diariamente seus conceitos e discuti-los, no táxi e na padaria, com autoridade insuspeita.

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O fenômeno não é muito diferente do que se viu com o Direito Penal desde o mensalão e, posteriormente, com a Lava Jato. É como se, coletivamente, estivéssemos em um curso seriado no qual, a cada episódio de repercussão nacional, aprendemos um novo capítulo da disciplina.

Em anos recentes tivemos as aulas de financiamento de campanhas e caixa 2, começando no mensalão tucano e, em nível avançado, com a própria Lava Jato; abuso de poder econômico e político, na tentativa de cassação da chapa Dilma/Temer; registro e inelegibilidades, com a candidatura do ex-presidente Lula; e iniciamos o aprendizado sobre propaganda eleitoral na internet e fake news, com as milhões de mensagens enviadas por WhatsApp por apoiadores do atual presidente.

Estivéssemos em uma pós lato sensu, teríamos há tempos cumprido os créditos. Mas o Brasil nos oferece um verdadeiro pós-doutorado e, deste modo, seguimos 2019 com novos temas.

O ano começou intenso, com a discussão das fraudes nas cotas femininas, o que se convencionou na imprensa chamar de "candidaturas laranja". A lei, buscando corrigir histórica e lamentável distorção da nossa representação política, tenta fazer com que mais de 50% da população não seja representada por meros 10% do parlamento. Estamos na zona de rebaixamento nos rankings internacionais de participação de mulheres na política, assunto que ganhou merecido relevo nos últimos anos.

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Infelizmente, na prática, viu-se que muitos dirigentes partidários, infensos à mudança no statu quo, buscaram fraudar o sistema na parte que lhes interessava: o financiamento. Obrigados por lei a direcionar recursos para candidaturas de mulheres, organizaram esquemas para desviar os valores, beneficiando candidaturas de homens. Em muitos casos, as mulheres nem mesmo sabiam que haviam sido registradas como candidatas.

Os casos que vieram à tona, muitos deles concentrados no PSL, partido que elegeu Jair Bolsonaro, ainda correm na Justiça Eleitoral e aguardam desfecho. Politicamente, contudo, seus efeitos puderam ser sentidos ainda no primeiro semestre, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.831, em maio, anistiando partidos e dirigentes que não tinham gasto uma verba específica destinada ao incentivo da participação das mulheres na política.

É triste ver a reação da maioria do parlamento - masculina e machista - ao tímido avanço obtido nas últimas eleições, quando as mulheres passaram a representar 15% da Câmara dos Deputados. As cotas funcionam, especialmente quando atreladas à obrigatoriedade de gastos, para que as candidaturas femininas sejam competitivas e não mera fachada.

Pouco tempo depois, em junho, retomamos com a disciplina "Fake news na Propaganda Eleitoral II", promulgando a Lei nº 13.834. Aprendemos ali, em exemplo de manual, que quando o Congresso Nacional não tem a mínima ideia de como resolver um problema, cria um novo crime. E assim nasceu a denunciação caluniosa eleitoral, destinada a apenar aquele que, na propaganda, divulga falsamente que seu adversário cometeu um crime.

Não deixa de ser irônico que fomos, por décadas, o único país democrático a ter um crime para a realização de propaganda eleitoral falsa, vigente desde os anos 40 do século passado. Não por isso nossa política passou a ser mais sincera. Na falta de um crime, agora temos dois a serem conjuntamente inúteis.

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Passadas as férias de julho, nosso parlamento resolveu entrar em tema considerado sempre árido pelos alunos: o Direito Partidário. Ao contrário de anos ímpares passados, neste 2019 vimos uma minirreforma partidária, vez que as mudanças pouco ou nada se direcionaram às eleições.

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A Lei nº 13.877, de setembro, expôs com clareza a estratégia de cabo de guerra que tem marcado a relação entre Poder Legislativo e Poder Judiciário no tema eleitoral nos últimos anos. A cada puxada que o TSE dá, sobrevém um tranco vindo do parlamento.

Especialmente depois do acréscimo de recursos de origem pública nos partidos, decorrente da proibição das doações empresariais, a Justiça Eleitoral passou a ingressar - muitas vezes sem fundamento legal - no mérito das despesas dos partidos políticos. Descontentes com o que enxergam - com razão em algumas situações - como ingerência na autonomia partidária, deputados e senadores tentaram blindar os dirigentes partidários.

O deslinde desse cabo de guerra parece fácil de prever. Quando um dos lados é, simultaneamente, juiz do jogo, é de se imaginar quem ganhará. Dispositivos da minirreforma deste ano devem ser considerados mais adiante inconstitucionais, na medida em que podem violar o princípio constitucional de que aquele que recebe dinheiro público deve prestar contas, mantendo o clima de insegurança jurídica que torna difícil a gestão partidária.

O STF não poderia ficar de fora do programa do curso. Mesmo no final do ano, encontrou-se um espaço para reavivar o debate das candidaturas avulsas. Sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, haverá em dezembro audiência pública no Recurso Extraordinário nº 1238853. É bem verdade que muitas são as democracias que admitem candidaturas fora dos partidos políticos. Tampouco se ignora o descrédito que os partidos granjearam, muitas vezes com justeza, na sociedade.

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Nosso cenário constitucional, contudo, dificilmente aceitaria essa solução. Mais do que isso, uma mudança radical como esta precisaria partir do Poder Legislativo, uma vez que toda nossa legislação organiza as campanhas a partir dos partidos. Impossível imaginar como seria possível direcionar recursos dos fundos públicos ou tempo de televisão e rádio para candidaturas avulsas sem alterações na lei.

A última matéria do ano, cujas aulas entrarão em 2020, é sobre infidelidade partidária e criação de novos partidos. A introdução se deu com os rebeldes do PDT e PSB, que votaram favoravelmente à reforma da Previdência, desobedecendo as diretrizes de seus partidos. Parte deles ajuizou ações na Justiça Eleitoral, pedindo que seja reconhecida a justa causa para que mudem de partido sem perda de mandato.

O clímax do tema, contudo, veio com a guerra intestina do PSL e o posterior anúncio da saída de Bolsonaro e seus apoiadores para a criação de um novo partido. As regras atualmente vigentes proíbem a migração de parlamentares para novos partidos sem a perda de mandatos, bem como impede que levem consigo as verbas proporcionais dos fundos públicos e o tempo de televisão e rádio. Do mesmo modo, a criação de novo partido exige assinaturas em papel por parte dos quase meio milhão de apoiadores que a lei estatui.

Em 2020 todos esses temas passarão por questionamento até março, data limite para que um partido possa disputar as eleições municipais. Aguardemos se o Poder Judiciário reafirmará as regras vigentes ou se sinalizará para uma nova onda de multiplicação partidária.

*Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), membro da Comissão de Direito Eleitoral OAB/SP e sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados

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