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Brasil não pode legitimar 'prisão para averiguação', diz juiz ao soltar manifestantes

Para o magistrado Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do Fórum Criminal da Barra Funda, não ficou comprovado que jovens detidos antes de protesto contra o presidente Michel Temer, no domingo, teriam cometido crimes

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Por Ricardo Galhardo , Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

Familiares, amigos, jovens e estudantes secundaristas recepcionam os jovens libertos pela decisão do juiz após audiência no Fórum Criminal da Barra Funda nesta segunda, 5. Foto: PAULO ERMANTINO/RAW IMAGE

"O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira 'prisão para averiguação' sob o pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente, praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica. Esse tempo, felizmente, já passou".

Foi com esse entendimento que o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do Fórum Criminal da Barra Funda, determinou nesta segunda-feira, 5, a soltura de 18 manifestantes que foram detidos antes do protesto contra o governo Michel Temer, na capital paulista, no domingo.

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Segundo a Polícia Militar, ao todo 27 pessoas foram detidas porque estavam em "atitude suspeita". A eles foram atribuídos os crimes de associação criminosa, formação de quadrilha e corrupção de menores. Entre os detidos havia adolescentes que portavam equipamentos de proteção, como máscaras e óculos. A PM também diz ter encontrado com o grupo uma barra de ferro, vinagre e um extintor.

Ao analisar o caso durante a audiência de custódia realizada na noite de ontem, porém, o juiz entendeu não haver elementos para configurar os crimes apontados pela PM. "Destaco que a prisão dos indiciados decorreu de um fortuito encontro com policiais militares que realizavam patrulhamento ostensivo preventivo e não de uma séria e prévia apuração de modo que qualificar os averiguados como criminosos organizados à míngua de qualquer elemento investigativo seria, minimamente, temerário", assinalou o magistrado.

Ele apontou ainda que os objetos encontrados com os manifestantes eram todos lícitos e, por sí só, não implicam em nenhuma irregularidade. As necessárias elementares do tipo de associação criminosa, estabilidade e finalidade de cometimento de delitos, não podem ser simplesmente presumidas pelo fato de os policiais terem encontrado com os averiguados uma barra de ferro,vinagre, material de primeiros socorros, extintor de incêndio e outros objetos, todos de porte lícito, porque não há notícia de que qualquer dos averiguados, todos primários e de bons antecedentes, tivessem se envolvido com a prática de qualquer crime no passado ou tivessem a intenção de praticar delitos no futuro", segue o juiz.

"Não há, mínima, prova de que todos se conheciam. Com efeito, os manifestantes, afinal, poderiam simplesmente desistir de comparecer ao ato, a ele comparecer de modo pacífico ou causar algum transtorno que seria individualmente sopesado. Não há como saber, porque a polícia não permitiu a presença dos manifestantes antes de o ato de manifestação se realizar", conclui.

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