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Brasil extradita líder de seita acusado de 59 violações sexuais nos EUA

Vicor Arden Barnard, preso em 2015 no Rio Grande do Norte, teria praticado série de crimes entre outubro de 2000 e dezembro de 2009; uma vítima tinha 12 anos, outra 13

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Reprodução

O Brasil extraditou para os Estados Unidos Victor Arden Barnard, líder da congregação River Road, para que ele responda por 59 crimes sexuais supostamente cometidos contra duas adolescentes, entre outubro de 2000 e dezembro de 2009, na cidade americana de Minnesota. Ele foi preso no Rio Grande no Norte, em fevereiro de 2015, e a extradição foi possível a partir da atuação coordenada do Ministério Público Federal e dos Ministérios da Justiça (MJ) e das Relações Exteriores (MRE).

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Victor Barnard, que estava foragido desde 2010, foi enviado aos EUA na sexta-feira, 17, em operação da Polícia Federal e do United States Marshals.

Os crimes sexuais, segundo a acusação,foram cometidos entre outubro de 2001 e dezembro de 2009, após as famílias das vítimas terem ingressado na congregação River Road, liderada por Barnard, no condado de Pine. Ele promovia o Acampamento do Pastor, grupo que reunia meninas nas férias de julho. Além dos crimes de estupro, Barnard aproveitava sua posição de autoridade da seita e constantemente ameaçava suas vítimas e cometia agressões físicas.

Os primeiros relatos às autoridades americanas sobre os crimes foram feitos em 2012, em depoimentos juramentados, a partir dos quais, em abril de 2014, foi formalizada acusação formal contra Barnard.

Uma das vítimas tinha 12 anos quando foi assediada pela primeira vez. A outra tinha 13 anos.

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Barnard alegava que os crimes haviam prescrito, mas a Procuradoria demonstrou, a partir de informações obtidas com autoridades do Tribunal de Minnesota, que não havia prescrição tanto nos Estados Unidos como no Brasil.

Além disso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, demonstrou a plena regularidade do processo conduzido pelo Brasil e pelos Estados Unidos, e rechaçou a tese da defesa de que as acusações teriam caráter político, entendimento seguido pelo Supremo.

A partir de manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal a extradição foi deferida, por unanimidade pela Corte, em março. Até sua extradição, executada há uma semana, Barnard estava preso na Penitenciária Federal de Campo Grande.

A extradição foi possível a partir do compromisso dos Estados Unidos de que a Promotoria de Minnesota não pedirá aplicação de pena superior a 30 anos de prisão, teto máximo de cumprimento conforme prevê a legislação brasileira.

Barnard também terá direito à detração da pena pelo tempo que ficou preso no Brasil. Para que a extradição ocorresse, o Supremo exigiu que os Estados Unidos enviassem ao Brasil esse compromisso diplomático. Só com a documentação completa, a entrega foi autorizada pela Corte máxima e executada pelo Ministério da Justiça.

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Inicialmente, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, informou ao Ministério das Relações Exteriores que o extraditando poderia ser retirado do território brasileiro até 2 de junho, prazo posteriormente prorrogado até 17. Caso ele não fosse retirado do Brasil até aquela data, deveria ser colocado em liberdade.

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Como medida alternativa à entrega e para evitar a soltura de VIctor Barnard, com o fim do prazo legal, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal distribuiu notícia de fato ao MPF no Distrito Federal, para que a Procuradoria da República em Brasília afirmasse a jurisdição brasileira e assumisse o caso, conforme o princípio 'extradite ou processe'.

O feito foi distribuído ao procurador da República Valtan Furtado, que promoveu as medidas cautelares em juízo. No entanto, a situação foi revertida graças à articulação dos órgãos brasileiros com a Embaixada dos Estados Unidos.

Para o diretor do DRCI, delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi, 'o trabalho conjunto e articulado das instituições brasileiras permitiu que pudéssemos cooperar com autoridades estrangeiras de forma muito efetiva nesse e em outros casos'.

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