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Brasil a caminho de combater crimes virtuais com penas mais duras

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Por Homonnai Ju?nior
Atualização:
Homonnai Ju?nior. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que agrava as penas dos chamados crimes cibernéticos, que são aqueles de  furto ou estelionato praticados por meio eletrônico e utilizando aparelhos como computadores e celulares. A internet vem sendo o ambiente preferido desses criminosos, uma vez que, cada vez mais, vivemos em um mundo conectado 24 horas por dia, 7 dias por semana.

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Levantamento recente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)[1]mostra um crescimento exponencial nas tentativas de fraudes financeiras contra os brasileiros durante a pandemia de Covid-19. As instituições registraram nos dois primeiros meses de 2021 uma alta de 100%, em relação ao mesmo período do ano passado, nas tentativas de ataques de phishing, ou pescaria digital, que é o envio de vírus ou links por e-mail, direcionando o internauta a sítios eletrônicos falsos com o intuito de roubar dados. Outro tipo de golpe que explodiu durante a pandemia foi o da falsa central telefônica e do falso funcionário do banco, com aumento de  340% no número de registros. Levantamento da Febraban[2], de setembro de 2020, também mostra que houve aumento de 60% nas tentativas de golpes financeiros contra idosos durante o atual cenário pandêmico.

Alterações no Código Penal

A proposta legislativa aumenta a pena para algumas condutas criminosas praticadas no mundo virtual. A pena por invasão de dispositivo informático, como computadores e celulares, passa de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, para reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3 se da invasão resulta prejuízo econômico. Atualmente, para essa hipótese, o Código Penal prevê que o aumento da punição ficará entre 1/6  e 1/3 da pena.

Para o crime de furto mediante fraude, caso seja cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, também há o aumento da pena de reclusão, que passa de 1 a 4 quatro anos, e multa, para reclusão de 4 a 8 anos, e multa. A mesma punição deve ser aplicada a criminosos que se valem de dados eletrônicos fornecidos por vítima induzida em erro, golpe geralmente praticado nas redes sociais, mas que também ocorre por por meio de contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. Essa prática infelizmente está em alta no Brasil e tem causado enormes prejuízos financeiros a cidadãos de boa-fé.

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Outro aspecto que merece destaque é a previsão de aumento da pena, entre 1/3 e 2/3, caso o crime seja praticado com a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Essa majorante da pena se baseia na presunção de que o criminoso, ao praticar o ato com o apoio de ferramentas tecnológicas localizadas  fora do país, tem a intenção, desde o início, de dificultar a apuração e elucidação de autoria do crime. Em muitos casos, torna-se necessária a cooperação internacional para o avançar das investigações, o que nem sempre acontece. Pelo nível de dificuldade para a apuração do crime, entendem os parlamentares que a punição também deve ser maior.

Para os casos de obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo invadido, a reclusão poderá ser de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. O Código Penal prevê atualmente  reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa.

Além disso, o projeto aumenta a pena entre 1/3 e o dobro, caso o crime virtual seja praticado contra pessoa idosa. Essa ideia está alinhada com a própria essência da Lei nº 10.741/2003, o chamado Estatuto do Idoso, que estabelece punições mais severas àqueles que cometem atos ilícitos contra pessoas maiores de 60 anos, consideradas pelo Estado indivíduos mais vulneráveis a golpes, principalmente no mundo virtual.

O caput do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à propriedade, sendo considerado um direito fundamental. Tamanha relevância justifica que esse direito seja protegido nas mais variadas instâncias sociais e jurídicas, inclusive incluindo sua violação como crime em nosso Código Penal.

A fraude e o estelionato no mundo virtual muitas vezes ocorrem de maneira semelhante às do mundo físico, com utilização de manobras que iludem e/ou enganam outrem, em geral até se aproveitando de uma possível confiança conquistada. Criminosos interpretam, criam cenários falsos, elaboram falas conviventes, tudo com o propósito de criar uma bela história que induza a vítima ao erro.

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Relatório da empresa Kapersky[3], multinacional especializada em cibersegurança, mostra que os brasileiros são alvos preferidos dos hackers para a prática do crime de phishing. Segundo a empresa, um em cada cinco brasileiros sofreu pelo menos uma tentativa desse tipo de golpe durante o ano de 2020, colocando o Brasil nessa vergonhosa liderança mundial.

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Apesar de serem crimes praticados sem uso de violência, a capacidade de produzir danos acaba sendo até maior do ponto de vista da lesão ao patrimônio, levando-se em conta, por exemplo, o estrago que pode ser produzido com uma fraude eletrônica bancária. Uma conta no banco pode conter milhares, ou até milhões de reais. Por isso, países como Reino Unido, França e Estados Unidos, além de outros, possuem penas muito rígidas para essas condutas ilícitas.

Como esse tipo de crime não para de crescer, o projeto de lei em questão parece ser uma das medidas que o Poder Público apresenta à sociedade como forma de inibir a prática, que tem causado enormes prejuízos financeiros a milhares de pessoas de norte a sul deste Brasil. Nem mesmo cidadãos de baixa renda, como beneficiários do auxílio emergencial, geralmente pessoas desempregadas, passaram ilesos dos furtos e estelionatos promovidos no mundo virtual, conforme diversas notícias veiculadas evidenciaram ao longo de 2020.

O Projeto de Lei nº 4554/2020 foi aprovado primeiramente pelo Senado e alterado pela Câmara por meio de substitutivo. Por isso, pelas regras do processo legislativo constitucional, a proposta precisa retornar ao Senado para análise final. Caso seja aprovado, o último passo será, antes que se torne lei, o envio para o Presidente da República para sanção ou veto. A aprovação em definitivo da proposição é necessária, independente se o texto a prevalecer será da Câmara ou do Senado.  O Brasil precisa atualizar sua legislação relacionada a crimes cibernéticos para que esteja minimamente equiparada às demais nações do mundo.

*Homonnai Ju?nior é advogado em Brasília. Atua em parcerias com outros advogados em Tribunais Superiores e nos Tribunais de Apelação, com destaque na atuação em processos penais e em ações coletivas. Fora do Distrito Federal, atua nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, consultoria empresarial, sindical e Direito Administrativo, com destaque nas ações civis públicas e afins

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[1]https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/04/16/golpes-e-fraudes-por-telefone-e-e-mail-disparam-no-brasil-durante-a-pandemia.ghtml

[2] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-09/federacao-de-bancos-alerta-para-aumento-de-fraudes-durante-pandemia

[3] https://www.kaspersky.com.br/blog/brasileiros-maiores-alvos-phishing-mundo/17045/

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