O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da Operação Lava Jato, decidiu manter sob a tutela da 13.ª Vara Federal de Curitiba - cuja titularidade é sua -, a ação penal contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza por lavagem de dinheiro no esquema da Odebrecht.
Documento
DECISÃO DO JUIZ BONATDocumento
DECISÃO DO TRE-SPDocumento
MANIFESTAÇÃO DA DEFESAA manifestação é uma resposta à defesa do operador do PSDB que apresentou ao magistrado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O documento da Corte paulista é subscrito pelo juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate. No documento, o magistrado pede informações à Procuradoria Regional Eleitoral e à Procuradoria da República, ambas em São Paulo, sobre a existência de 'outras investigações ou ações penais' que sobre o mesmo tema.
A investigação que corre no TRE-SP apura supostos recebimentos de valores para financiamento de campanhas políticas em contratos do Rodoanel. O inquérito foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal à Justiça Eleitoral.
Paulo Vieira de Souza está preso desde fevereiro. O Ministério Público Federal, no Paraná, afirma que o operador disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie ao operador financeiro Adir Assad, no Brasil.
Assad entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro José Novis - que supostamente fazia pagamentos de propinas, a mando da empresa, para vários agentes públicos e políticos, inclusive da Petrobrás.
Ao manter o processo em Curitiba, Luiz Antonio Bonat afirmou que a ação penal não tem conexão com o processo da Justiça Eleitoral de São Paulo.
"Entendo por manter a competência deste Juízo para o processo e julgamento", anotou.
"Esta ação não apresenta eventual conexão com os fatos objeto de processamento perante o Eminente Juiz Eleitoral de São Paulo, relacionados à construção do Rodonael - Trecho Sul."