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Bolsonaro será responsável por 'milhares de mortes', diz entidade ao Tribunal Internacional

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia afirma que Bolsonaro 'tornar-se-á responsável por milhares de mortes e pela proliferação e aumento da doença no Brasil'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O presidente da República Jair Bolsonaro durante anúncio de medidas econômicas contra o novo coronavírus. Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia protocolou nesta quinta-feira, 2, uma representação no Tribunal Penal Internacional contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela prática de crime contra a humanidade que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.

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DENÚNCIA

A entidade afirma que 'o Presidente da República quem incita as pessoas a retornarem a seus postos de trabalho, as crianças a voltarem às escolas, aos jovens a retornarem às universidades e as pessoas a circularem normalmente pelas ruas'.

"Tudo isto levará à infecção de milhares de pessoas e a morte de outras milhares, pois a confusão criada pelo próprio presidente é absurda, ao desobedecer, ele mesmo, as diretrizes do próprio governo. Assim, se o presidente relata que o COVID-19 não é perigoso, muitos brasileiros assim o entenderão, e colocar-se-ão em risco próprio, de seus familiares e de todas as pessoas com as quais tiverem contacto", afirma.

A entidade destaca que a 'tragédia pode ser incomensurável'. "Se, mesmo diante de todas as evidências, o presidente Jair Bolsonaro persiste em agir como um irresponsável, tornar-se-á responsável por milhares de mortes e pela proliferação e aumento da doença no Brasil, o que torna URGENTE e NECESSÁRIO o pronunciamento desse Tribunal".

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"Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas", reforça o documento assinado pelos advogados Ricardo Franco Pinto (Espanha) e Charles Kurmay (EUA).

Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme art. 268, também do Código Penal. Bem como viola a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata especificamente da emergência do Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que determina, em seus arts. 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos arts. 268 e 330, do Código Penal.

"É precisamente o Presidente da República quem incita as pessoas a circularem normalmente pelas ruas, escolas e postos de trabalho e a confusão criada é absurda, pois ele mesmo desobedece as diretrizes do próprio governo", completa.

Diante disso, os integrantes da Associação apontam que o chefe do Executivo despreza as maiores autoridades científicas que prescrevem uma estratégia de guerra para reduzir os efeitos da pandemia. "O Presidente do Brasil faz eco com empresários inescrupulosos e se nega a adotar o padrão mundial de confinamento social, deixa de atuar na estratégia para achatar a curva de infecção e auxilia na expansão e aumento do contágio, o que fatalmente vai fazer com que o sistema de saúde no Brasil entre em colapso", discorre.

Tribunal Penal Internacional

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A Associação explica que o 'Estatuto de Roma (Decreto 4.388/2002) rege a atuação do TPI (Tribunal Penal Internacional) e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro após aprovação pelo Congresso Nacional'. "Ao adotar internamente a norma, o Brasil acompanha o entendimento que existem crimes que afetam diretamente milhares de pessoas mundialmente e chocam a humanidade de maneira profunda".

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"O art. 27, 1 do Estatuto de Roma, diz que o fato de o Chefe de Estado ter imunidade não o exime em caso de responsabilidade criminal, nem constitui motivo de redução da pena. A imunidade decorrente do cargo também não impede que o TPI exerça a sua jurisdição sobre o presidente",m diz a entidade.

De acordo com a ABJD, o 'Brasil não apenas assinou e ratificou o estatuto, como incluiu o § 4º, ao artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, reconhecendo a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal'.

A entidade afirma 'que não há dúvida sobre a legitimidade e competência do TPI para apreciar a Representação'. "Além disso, a Associação evidencia que o Ministério Público Federal do Brasil já procurou fazer com que o Procurador-Geral da República - único órgão que poderia processar o presidente no país - fizesse com que Bolsonaro não cometesse mais as ações que colocam a população em risco diante de uma grave pandemia, porém o pedido foi sumariamente arquivado".

"A internacionalização da questão e um pronunciamento do TPI são urgentes e necessários. Não podemos admitir o que vem ocorrendo no Brasil, ou seja, a total impunidade de Jair Bolsonaro, que é o principal fator que aumenta de forma escalonada a prática de novos crimes", finaliza.

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