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Antes de delegada atribuir a Bolsonaro crime por vazamento, Corregedoria da PF concluiu que não havia sigilo sobre investigação divulgada

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Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro durante live em que atacou urnas eletrônicas. Foto: Twitter/Reprodução

Quase seis meses antes de a delegada federal Denisse Dias Rosas afirmar que o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime ao divulgar a íntegra de uma investigação sigilosa da Polícia Federal, a Corregedoria da corporação concluiu que o inquérito vazado não estava protegido por segredo de justiça.

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A investigação se debruça sobre uma tentativa de ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O material foi compartilhado por Bolsonaro nas redes sociais em agosto do ano passado, em meio aos debates sobre a PEC do Voto Impresso, e usado para inflamar suspeitas sobre a segurança das urnas eletrônicas.

O parecer da Corregedoria da Polícia Federal diz que, ao requisitar a apuração do caso, a ministra Rosa Weber, então presidente do TSE, não fez referência à 'necessidade de classificação do procedimento investigatório'.

A delegada Danielle de Meneses Oliveira Mady, que assina o documento, reconhece que o material complementar enviado pela Corte Eleitoral para subsidiar as apurações recebeu indicação de 'sigiloso' ou de 'caráter reservado'. São mídias, documentos, comunicações e atos da comissão instalada no tribunal para acompanhar o caso.

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Em outro trecho do parecer, a delegada lembra que o inquérito foi cadastrado como sigiloso no sistema de processamento judicial eletrônico. No entanto, segundo ela, não é possível afirmar se a classificação foi feita manualmente ou introduzida de forma automatizada.

"No que diz respeito ao Inquérito Policial propriamente dito, não há determinação da Autoridade Policial ou decisão judicial que determine sua tramitação sob sigilo ou segredo de justiça, nem classificação de documentos ou peças com algum grau de reserva", escreve.

O documento foi produzido a pedido da delegada Denisse Dias Rosas e é listado no relatório final apresentado na semana passada ao apontar que Bolsonaro cometeu crime por divulgar o material. O sigilo da investigação vazada é ponto-chave das imputações. Apesar das conclusões, não houve pedido de indiciamento em razão do foro.

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