Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça de Minas condena boate a indenizar moça que foi à festa e teve sua imagem usada em publicidade sem autorização

Mulher entrou com ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedindo indenização por uso de uma foto, tirada durante festa, em propaganda

PUBLICIDADE

Por Samuel Costa
Atualização:

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Harrison Haines / Pexels

A 9ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou que a boate Kaza, que era localizada em Conselheiro Lafaiete, a 99,7 km de Belo Horizonte, indenize uma cliente por uso indevido de uma foto. De acordo com a moça, ela foi fotografada durante uma festa, em dezembro de 2015, e depois foi surpreendida ao ver que a imagem estava sendo usada em peças de propaganda do empreendimento. O desembargador Luiz Artur Hilário acolheu os argumentos da mulher e definiu que a boate pague R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

PUBLICIDADE

À Justiça, a jovem explicou que quando foi fotografada, ela teria sido informada que a imagem seria publicada apenas no site da empresa para ilustrar a galeria da festa. No entanto, passados alguns dias ela se deparou com peças de publicidade, que estampavam seu rosto na divulgação de um outro evento promovido pela boate. Ela deu entrada com ação em janeiro de 2016, solicitando os reparos por danos morais. Em 2019, seu pedido foi considerado improcedente pela primeira instância do tribunal, porque as imagens não seriam "ofensivas". Além disso, alegou-se que ela não poderia ser indenizada, haja vista que aceitou posar para foto.

A moça, então, recorreu da decisão e encaminhou uma apelação à segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas. Representada pela Defensoria Pública de Minas, a sua defesa ressaltou que a empresa fez uso das imagens com fins lucrativos em detrimento aos direitos da jovem. Os desembargadores julgaram o argumento procedente e votaram em unanimidade pela condenação da boate. O desembargador Luiz Hilário, relator do caso, destacou que a conduta por parte da empresa foi lesiva e ressaltou que 'o dano derivado do uso não autorizado da imagem da parte, dispensa comprovação'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DA BOATE KAZA

Publicidade

O advogado da Boate Kaza, Thiago Rodrigues Neiva de Faria, informou que o empreendimento encerrou suas atividades em 2017 e que seus proprietários não irão se posicionar sobre o caso.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.