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Bloqueio de bens de Gabrielli deve ser mantido por 'multimilionário dano ao erário', defende procuradora

Em parecer ao Supremo, Raquel Dodge assinala que decisão liminar do Tribunal de Contas da União foi tomada no âmbito de suposto superfaturamento nos contratos da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

Em parecer ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da indisponibilidade cautelar dos bens do ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli. A decisão liminar do Tribunal de Contas da União foi na tomada de contas que apura suposto superfaturamento nos contratos firmados entre a estatal petrolífera e o consórcio constituído pelas construtoras Odebrecht e OAS para a implantação da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

A manifestação de Raquel foi no Mandado de Segurança (MS) 34.545 impetrado pela defesa de Gabrielli.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

A procuradora destaca que a decisão questionada 'entendeu evidenciados os necessários requisitos do periculum in mora, ou seja, do perigo da demora para o deferimento cautelar'.

Segundo ela, o TCU 'vislumbrou que isso consiste no risco de iniciativas para que os envolvidos se desfaçam dos bens com o intuito de não ressarcir os cofres públicos, sobretudo em razão da magnitude do débito a ser imputado aos responsáveis, e da situação financeira delicada dos conglomerados econômicos envolvidos nas operações objeto da tomada de contas especial'.

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A procuradora-geral sustenta que 'não se pode falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à atuação do TCU, que agiu em consonância com as atribuições constitucionais, com as disposições legais que regem a matéria, além da jurisprudência do STF'.

"Detém a Corte de Contas legitimidade para adotar medidas cautelares que se mostrem necessárias a garantir a efetividade de suas deliberações finais, obstando e minimizando situações de lesão ao erário", aponta.

A Procuradoria-Geral acrescenta que a decisão impugnada 'encontra-se devidamente fundamentada, tendo o órgão de contas apreciado detidamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que evidenciam presentes os necessários requisitos para o deferimento cautelar'.

"Verifica-se que o TCU, após amplo e pormenorizado exame dos contratos e de minucioso relatório de fiscalização, indicou os motivos que conduziram à conclusão acerca da necessidade de adoção da medida cautelar aqui impugnada", assinala Raquel Dodge.

Em outro trecho do parecer, a procuradora destaca que a decisão questionada, ao descrever a gravidade dos fatos apurados, apontou que o prejuízo sofrido pela Petrobrás é de tal monta que, provavelmente, 'o valor dos bens tornados indisponíveis não alcançará o valor do dano ao erário que tem exsurgido, havendo a possibilidade de a demora resultar na ineficácia da decisão final, o que se mostra contrário à preservação do interesse público'.

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A PGR salienta que a decisão analisou, com detalhe, a sucessão de operações que, no processo de implementação da refinaria Abreu e Lima, 'propiciaram multimilionário dano ao erário, demonstrando, de outro lado, a responsabilidade do impetrante, pelo descumprimento dos seus deveres de administrador, e a necessidade de bloqueio dos bens'.

"Restou suficientemente demonstrada a necessidade de deferimento da cautelar de indisponibilidade, tendo a medida por finalidade minimizar a já comprovada lesão aos cofres públicos", conclui.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO HENRIQUE ARAÚJO, QUE DEFENDE GABRIELLI

"Como defesa, eu encarei como uma manifestação normal da Procuradoria. Não acho que tenha trazido nenhuma novidade para o processo"

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