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Blindar indiscriminadamente escritórios de advocacia? Não!

Por Roberto Livianu
Atualização:
Roberto Livianu. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Nos últimos anos, a sociedade vem se manifestando cada vez mais fortemente contra a cultura dos privilégios, o que levou o Senado a aprovar de forma unânime a PEC 333 que elimina o foro privilegiado. Ele hoje beneficia no Brasil quase 60.000 autoridades.

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Um verdadeiro absurdo, se compararmos com as grandes potências democráticas do planeta, que não concebem esta verdadeira salvaguarda para a impunidade, que acaba dificultando o próprio funcionamento de Tribunais Superiores, além da supressão do duplo grau de jurisdição e da violação do princípio constitucional da isonomia. Infelizmente, a proposição dorme em berço esplêndido na gaveta do presidente da Câmara, que não pauta sua votação em plenário.

Sou do Ministério Público e sou contra o foro privilegiado para membros do Ministério Público. E por tal motivo, vejo com perplexidade ainda maior o projeto de Lei do Deputado Paulo Abi Ackel, que propõe mudar o Estatuto da OAB, blindando escritórios de advocacia em relação a medidas cautelares de busca e apreensão.

Proteger a relação advogado - cliente, a exemplo da preservação que existe no que diz respeito à relação jornalista - fonte é absolutamente necessário. Assim como é absolutamente imprescindível que a Justiça seja criteriosa ao examinar pedidos cautelares, especialmente em escritórios de advocacia, não se podendo esquecer da draconiana nova lei de abuso de autoridade já em vigor.

No entanto, gabinetes de promotores não podem ser blindados e não são. Igrejas não podem ser blindadas e não são. Gabinetes de parlamentares não podem ser blindados e não são e nunca serão porque simplesmente ninguém pode ser colocado na condição de inalcançável pela lei.

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Pela mesma lógica, se estes locais públicos não podem ser blindados, se sedes de jornais não podem ser blindadas, sedes de sindicatos, associações, partidos políticos, sedes de empresas, sentido algum faz blindar indiscriminadamente todo e qualquer escritório de advocacia.

Conversando com muitos advogados e advogadas de longa vivência na profissão, todos eles unanimemente se posicionaram contra esta proposta de blindagem, afirmando não lhes parecer razoável. Disseram que esta ideia beneficia apenas a elite da advocacia e o crime organizado.

Infelizmente, a grande maioria dos profissionais da advocacia é íntegra, mas há aqueles que se desviam dos princípios inerentes à profissão. O filme Salve Geral, de Sergio Rezende, retrata bem este submundo dos advogados que integram o mundo do crime, não sendo razoável que, por lei, admita-se que escritórios de advocacia possam se transformar legalmente em bunkers do crime, para estocar armas, drogas ou quaisquer objetos relacionados a crimes.

Sempre é fundamental que se tenha presente que o princípio mais importante da Constituição neste campo é o da supremacia do interesse público. E ele grita contrariamente à proposição em questão, que interessa a alguns poucos e prejudica a toda a sociedade, podendo criar dificuldades desnecessárias no combate ao crime. Não podemos criar grupos de intocáveis: este seria o ovo da serpente.

A lei deve sempre vir para resolver problemas do povo. Desafio a Câmara dos Deputados a submeter esta proposição ao escrutínio público. Com certeza absoluta, será rejeitada e assim, se na democracia o poder é exercido pelo povo, para o povo e em nome do povo, não pode ser o projeto aprovado.

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*Roberto Livianu, procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito Penal pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

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