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Biometria em aeroportos do Brasil é necessária

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Por Rita Taliba e Carlos Ebner
Atualização:
Rita Taliba e Carlos Ebner. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em 15 anos, o processo de embarque de passageiros evoluiu do bilhete de passagem em papel para o bilhete eletrônico e para os processamentos de check in embarque e migração automatizados com uso da tecnologia biométrica do reconhecimento facial e por íris. A referida tecnologia tem altíssima eficiência porque reconhece o passageiro por suas características genéticas.

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Recentemente, a biometria facial foi implantada no aeroporto de Los Angeles, pela empresa British Airways em parceria com as autoridades americanas, com melhoria na experiência do passageiro em viajar e tornando nossas fronteiras mais seguras.

Em termos de produtividade, o processo biométrico de reconhecimento facial resultou num tempo de 22 minutos para o embarque de 400 passageiros em comparação com mais do dobro do tempo quando não aplicada esta tecnologia. Neste mesmo período de 15 anos, o tráfego de passageiros no Brasil mais do que triplicou - chegando a mais de 100 milhões de passageiros.

Durante a AirportInfraexpo 2018, o diretor da Vision Box - empresa que fornece equipamentos de identificação com tecnologia avançada para mais de 70 aeroportos no mundo todo, no Brasil, Leidivino Natal, foi questionado sobre a previsibilidade da instalação do sistema de biometria por reconhecimento facial nos aeroportos brasileiros. Ele ressaltou que, no país, ainda há empecilho legal de identificação exclusivamente facial de passageiros.

Com efeito, a Resolução 400 da ANAC estabelece que o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território nacional, como elencado na legislação específica, conforme o caso de embarque internacional ou nacional.

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A norma da ANAC está em consonância com as regras impostas pelos programas de segurança na aviação civil. É, portanto, necessária a modificação da legislação específica, a fim de incluir a possibilidade de identificação dos passageiros também por biometria facial.

Esse avançado método de identificação não só reduziria sensivelmente o tempo de espera nas filas de embarque - atendendo à política de facilitação do Transporte Aéreo (implementado pela ANAC em 2017) como também traria maior eficiência no combate ao crime. Isso porque facilitaria um sistema de identificação unificado em todo o país.

A esse respeito, é bom que se diga, muito embora tenha havido grande evolução no controle migratório pela Polícia Federal, a partir da instalação do sistema de passaporte eletrônico, é certo que o referido controle está restrito a voos internacionais, para os quais é exigido o passaporte como meio de identificação.

No âmbito dos voos domésticos, para os quais somente é exigida a carteira de identidade, é certo que a independência das Secretarias de Segurança ainda possibilita a emissão de um RG a cada cidadão, em estados diferentes, o que facilita a fuga de criminosos de um estado para o outro dentro do Brasil, em poucas horas.

Ora, o aumento significativo do número de passageiros nos aeroportos brasileiros nos últimos anos e o estado da arte alcançado pelos equipamentos de biometria facial e reconhecimento de íris não justificam mais o apego aos documentos físicos para identificação dos passageiros, a exemplo do que vem ocorrendo em outros países.

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Sequer se justifica a preocupação com relação ao uso das imagens e dados obtidos pela biometria para identificação de passageiros em aeroportos, porque restrito a questões de segurança e combate ao crime, sendo da polícia a responsabilidade pelo uso. Hoje, aliás, com os documentos físicos, a Polícia já detém dados de identificação pessoal muito mais frágeis e vulneráveis (porquanto mais fáceis de serem falsificados). É certo que os projetos de lei que hoje tramitam no Congresso acerca do tratamento e proteção de dados pessoais excepcionam expressamente o tratamento e utilização de dados para fins de segurança nacional, segurança pública, investigação criminal e repressão de infrações penais.

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Portanto, é necessário que a legislação seja modificada a fim de permitir essa modalidade de identificação nos aeroportos brasileiros, o que irá reduzir as filas de embarque e permitir maior eficiência também no combate ao crime em todo o país.

*Rita Taliba, sócia-coordenadora do Departamento de Direito Aeronáutico do Braga Nascimento e Zilio Advogados. Mestre em Direito das Relações do Consumo pela PUC/SP, título que obteve com a defesa da dissertação "A Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo"

*Carlos Ebner, consultor do Departamento de Direito Aeronáutico do Braga Nascimento e Zilio Advogados

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