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Benefícios do INSS precisam de avaliação presencial para serem concedidos

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Por Adriano Mauss
Atualização:
Adriano Mauss. Foto: Divulgação

Segundo o Site oficial do INSS, são mais de 50 milhões de segurados e 33 milhões de pessoas que recebem benefício da Previdência Social.

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Muitos destes segurados precisam de benefícios como auxílio-doença, amparo assistencial ao deficiente e ao idoso, pensão por morte de dependente inválido ou incapaz.

Todos esses requerentes precisam, necessariamente, de uma avaliação presencial para que seus pedidos de benefícios sejam concedidos pelo INSS.

Mesmo assim, as mais de 1500 agências do INSS seguirão fechadas até 24 de agosto em razão da pandemia, conforme portaria conjunta Nº 36 publicada na terça-feira (29). Além disso, os seus mais de 21 mil servidores continuam executando atividades internas, através do sistema de home office, sem atender nenhum segurado presencialmente.

São mais de cinco meses, sem nenhuma perícia médica, nenhuma avaliação social e nenhum atendimento presencial. Milhares de requerimentos pendentes necessitando de uma avaliação.

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Neste caso, salta aos olhos, o fato de que no Boletim estatístico da Previdência Social que informa a situação dos números da previdência no mês de maio/2020 o número de "requerimentos de benefícios em análise pelo INSS por pendência" não está disponível. Então, o INSS não divulga um dado que é importantíssimo para avaliação da situação do estoque de processos pendentes de análise.

Além disso, no mesmo documento observamos que o número de processos concedidos no mês de maio foi 25,06% menor em maio/2020 (339.658 benefícios) do que em abril/2020 (453.249). Enquanto os benefícios indeferidos subiram 15,42% em comparação com os meses de abril e maio/2020. Isso demonstra que os critérios de análise estão cada vez mais rigorosos.

Ainda assim, há inúmeros processos de outras espécies de benefícios, que não dependem de perícia, mas que aguardam o INSS reabrir para poder cumprir exigências, ou seja, apresentar algum documento que está faltando para que o Servidor possa concluir o pedido. Para esses requerimentos o atendimento remoto não é efetivo, e não resolve a situação.

Vale lembrar que, muitos segurados do INSS, não tem acesso a internet ou não sabem acessar as plataformas remotas do INSS (site e telefone), por isso dependem do atendimento presencial de um servidor para poder encaminhar o seu benefício ou resolver algum problema relacionado ao seu pagamento. Todas essas pessoas precisam das agências abertas para poder dar andamento as suas solicitações.

Um benefício previdenciário é solicitado, normalmente, quando uma pessoa está enfrentando sérias dificuldades. Ou por causa de uma doença, ou em função de uma deficiência, ou, ainda, por conta do falecimento de um ente querido do qual era dependente. Muitos deles têm apenas como único recurso o benefício previdenciário para sobreviver.

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É necessário a abertura das agências para que as pessoas possam ter seus pedidos de benefícios concluídos, mantendo a sua dignidade e qualidade de vida, nesse momento tão difícil em que vivemos. O INSS deveria buscar alternativas seguras para essa reabertura, zelando pela segurança de seus colaboradores e também de seus segurados, mas não optar pelo adiamento novamente, o que causará ainda mais transtorno a quem precisa do atendimento.

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Não é crível que ao longo deste período de fechamento o INSS não tenha elaborado um plano de contingência que possibilitasse a abertura, ao menos parcial, das agências, a fim de dar vasão aos serviços mais urgentes e fundamentais. Previdência é um serviço essencial, pois lida com a subsistência das famílias nos momentos de maior fragilidade. É de posse desse entendimento que é fundamental que a decisão tomada pelo INSS, exposta na Portaria nº 36/2020, seja revista.

Sabemos que o momento é de exceção, mas é imperioso que o Poder Público formule ações positivas para auxiliar a população, principalmente a menos favorecida, na busca por melhor qualidade no atendimento as suas necessidades.

*Adriano Mauss, advogado e diretor de processo administrativo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

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