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Benefícios da reforma tributária mesmo sem a diminuição da carga tributária

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Por Alexis Fonteyne
Atualização:
Alexis Fonteyne. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Uma pergunta muito simplória, frequentemente feita é: "Se não vai diminuir a carga tributária, para que uma reforma?"

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Do tamanho do Estado brasileiro...

Certa vez, o ex-Secretário Especial da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a carga tributária é do tamanho do Estado brasileiro. Com isso, ele passou a ideia de que só conseguiríamos diminuir a carga tributária se fizéssemos uma Reforma Administrativa, capaz de conter o crescimento do Estado e de eliminar os excessivos gastos públicos.

Ninguém discute que o Estado necessita de uma determinada carga tributária para prover serviços essenciais. O que pesa é a ineficiência estatal. São os cartórios, os privilégios, o apadrinhamento, as reservas de mercado, o excesso de comissionados, as aposentadorias especiais, a estabilidade injustificada e tantos outros exemplos que exigem uma arrecadação adicional para serem mantidos, elevando a carga tributária de maneira desnecessária.

O Secretário tinha razão em sua fala. Sem dúvida, um Estado ineficiente e mantenedor de privilégios, custa muito mais ao pagador de impostos. Se fizéssemos uma Reforma Administrativa, muitas dessas fontes de gastos poderiam mesmo ser eliminadas. No entanto, ainda que não haja uma Reforma Administrativa de imediato, há sim importantes razões para fazermos uma Reforma Tributária. Essa última, de forma paradoxal, tem enorme potencial para reduzir a carga tributária, sem perda de arrecadação e com ganhos tanto para o Estado quanto para o pagador de impostos.

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Custo Brasil

Na composição de custos de uma empresa para cálculo do preço de venda de algum produto ou serviço, há basicamente quatro elementos: os custos diretos (matéria prima, energia elétrica, mão de obra e outros), os custos indiretos (como os gastos com administração, aluguéis, serviços de apoio e portaria), o lucro e os impostos. No Brasil, um quinto elemento compõe o preço final de produtos e serviços, é o denominado Custo Brasil.

O Custo Brasil é, basicamente, um conjunto de obrigações acessórias, excesso de regulamentação, burocracia, reservas de mercado, falta de infraestrutura, insegurança jurídica, leis trabalhistas ultrapassadas e vários impostos cumulativos e pouco transparentes, que não agregam nenhum valor, muito pelo contrário, agregam custo e encarecem nossos produtos e serviços, tirando a nossa competitividade tanto no mercado interno quanto no externo.

O MBC (Movimento Brasil Competitivo) é capitaneado por empresários que entendem que o Brasil precisa se  tornar mais competitivo globalmente. Junto com a SEPEC (Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade), eles contrataram a Boston Consulting, consultoria internacional, para fazer um profundo diagnóstico do Custo Brasil. O resultado da pesquisa mostra que o Custo Brasil drena, desnecessariamente, 1,5 trilhões de reais por ano do pagador de impostos.

A ineficiência é tanta que, por mais absurdo que pareça, ainda há uma carga tributária sobre o Custo Brasil, ou seja, pagamos impostos sobre a ineficiência, sobre a burocracia e sobre o atraso. Mesmo sem afetar a arrecadação, nós temos condições de eliminar essa parcela, junto com o Custo Brasil, por meio da Reforma Tributária.

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Complexidade da legislação tributária brasileira

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A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Vários são os exemplos das dificuldades que os brasileiros encontram e burocracias que enfrentam para pagar tributos.

O crédito físico, em detrimento do crédito financeiro, é um caso típico de geração de Custo Brasil. O fato de o empreendedor não poder creditar de tudo o que adquire, sejam bens ou serviços, e poder creditar apenas do que é insumo, faz com que o governo crie uma ferramenta para controlar o consumo de insumos, chamada de Bloco K. Por meio dessa ferramenta, o governo controla cada parafuso, cada quilo de resina, adquirido e agregado ao produto final, funciona como verdadeiro revelador de segredos industriais e gera muitas dúvidas na definição do que será considerado, ou não, insumo.

Essas dúvidas geram dois problemas. Primeiro, a Receita Federal precisa treinar especialistas para cada processo produtivo, é quase que um sistema tributário por atividade, que pode estar inclusive em contínuo processo de desenvolvimento e transformação. Segundo, a subjetividade para definir o que é, ou não, insumo, gera conflitos de interpretação entre as empresas que, invariavelmente, têm que arcar com multas aplicadas pela Receita em razão de divergência interpretativa sobre a incidência da tributação. Isso aumenta os contenciosos tributários, aumentando ainda mais a quantidade de processos no CARF e no STF. Na tentativa de manter a conformidade, essas disputas obrigam as empresas a gastarem somas vultosas com auditorias, controladorias, contadores e advogados. A insegurança jurídica gera ainda mais Custo Brasil.

A criação da substituição tributária é outro exemplo de Custo Brasil que destrói valores, empregos e aumenta a insegurança jurídica. Não raro, um cliente interessado em saber o preço de um produto, ao entrar em contato com a empresa, ouve como resposta: "Não sei o preço! Para te responder, preciso saber: Quem é você? Onde você se localiza? Você vai imobilizar ou revender? Você tem inscrição estadual? Você é contribuinte estadual?". Cada uma dessas perguntas abre uma zona de conflito entre o empreendedor, que pena para calcular suas obrigações tributárias, e o Estado, todo poderoso, sempre pronto para aplicar multas por erros no cálculo. Essa dificuldade para calcular o imposto devido e o consequente preço de venda decorre da ausência de regras simples. A falta de regras claras gera ainda mais Custo Brasil.

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A confusão da definição se o tributo fica na origem ou no destino é outra geradora de Custo Brasil. A famosa DIFAL (Diferencial de Alíquota), deixa qualquer departamento fiscal de cabelos em pé, obrigando o cálculo da diferença de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados de origem e de destino. Para complicar ainda mais a vida do pagador de impostos, a cada ano é alterada a porcentagem da origem para o destino. Há ainda, a obrigação do fabricante de recolher antecipadamente uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) do DIFAL do destino, que será anexada a NF (Nota Fiscal) que acompanhará a mercadoria. Pagar impostos dos outros adiantado, também é Custo Brasil.

O fato de os Serviços (ISS) terem uma carga tributária inferior à de Bens (ICMS, IPI, PIS e COFINS sobre insumos) também gera ainda mais Custo Brasil. Fica cada vez mais difícil definir o que é Serviço e o que é Circulação de Mercadoria. O que é streaming? O que é armazenamento na nuvem? O 'S' do ICMS não invade a competência do 'S' do ISS (Imposto Sobre Serviços)? Há inúmeros casos de empresas de tecnologia que estão recolhendo ISS e ICMS, pois ambos os entes reivindicam a base tributária para eles. A bitributação é mais um Custo Brasil que vai parar no preço final dos produtos e serviços.

Benefícios da Reforma Tributária

A simples eliminação da substituição tributária, do aceite do crédito financeiro, da definição do destino como pagador dos impostos, da eliminação da DIFAL, da eliminação das múltiplas alíquotas e da diferenciação entre produtos e serviços, eliminaria uma série de obrigações acessórias, traria muito mais segurança jurídica, eliminaria distorções alocativas e eliminaria o ambiente fértil para sonegação e a elisão fiscal.

Esses são os benefícios imediatos que o Estado e o pagador de impostos poderão ter com a aprovação de uma Reforma Tributária nacional de alíquota única padrão internacional IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O Estado não vai precisar mais de uma complexa estrutura de controle e o cidadão terá regras claras simples, não onerosas e sem chicanas, para cumprir as suas obrigações tributárias.

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A Reforma Tributária é muito importante, mesmo que não reduza a carga tributária no primeiro instante, ela trará valiosos benefícios eliminando boa parte do Custo Brasil.

Não faz sentido agregar custo, não faz sentido o Custo Brasil.

*Alexis Fonteyne, engenheiro, empresário e deputado federal do Partido Novo, por São Paulo

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