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Bem-estar ao povo

Por Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio
Atualização:

O bem-estar do povo parte do princípio fundamental de nossa Constituição de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

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À luz desse princípio, você e eu, nós, o povo, representado por deputados federais, senadores e pelo presidente da República, "decretamos" e "sancionamos" leis sobre as mais variadas matérias.

Uma de tantas leis decretadas e sancionadas por nossos representantes eleitos, publicada em 1995, dispõe sobre partidos políticos e prescreve que, o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo.

Podemos concluir que, a autenticidade do sistema representativo pode ser comprometida se o partido político sofrer alteração de destinação por seus dirigentes, como, por exemplo, se passar a ser destinado para a prática de infrações penais.

Nesses casos, o bem-estar objetivado não é o do povo, mas sim dos dirigentes do partido político e dos que a eles se associam na prática de infrações penais.

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Ainda à luz do princípio fundamental que destaquei no início, recordo que, em 2013, nós, o povo, "decretamos" e "sancionamos" outra lei, a que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal.

O conceito legal de organização criminosa nada mais é do que a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.

Essa associação deve ter com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Se dentro de partido político estiver operando uma ou mais organizações criminosas, a autenticidade do sistema representativo estará comprometida, e junto com ela o bem-estar do povo.

O grau de comprometimento está relacionado com o grau de alteração da destinação legal do partido político e com a quantidade de partidos políticos nos quais operam organizações criminosas.

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Nosso sistema representativo, considerando as infrações penais praticadas pelos dirigentes e filiados dos principais partidos políticos do país, inclusive dos três maiores partidos, que nos governaram desde 1994, está significativamente danificado.

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A reparação do sistema dependerá da capacidade de reparação dos partidos políticos, o que depende de suas lideranças, que não demonstram interesse em modificar a lógica criminosa que operam há décadas e com a qual se beneficiam.

O poder concentrado na Presidência da República, se usado para o bem-estar do povo, poderá contribuir com o Ministério Público, com a Polícia Federal (Ministério da Justiça), com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Ministério da Fazenda), nos processos de investigação e punição de pessoas e partidos políticos.

Até que se investiguem as organizações criminosas que operam dentro de partidos políticos, denunciem e condenem seus integrantes, o bem-estar do povo não deve continuar submetido à lógica criminosa presente no comportamento de deputados federais, senadores e integrantes do Poder Executivo.

Como deve se dar o processo de resgate dos poderes da República, como a Constituição por nós promulgada, por meio de nossos representantes, poderá nos ajudar nesse processo. Essas questões precisam ser respondidas para que sejam executadas.

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Na Assembleia Nacional Constituinte, nós, o povo, representados por deputados constituintes, idealizamos e fizemos constar na Constituição alguns princípios que consideramos tão fundamentais que nos referimos como fundamentos da República.

Destaco a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Ressalto ainda outro princípio que fizemos constar na Carta da República, a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios que regem as relações internacionais da nossa República.

O Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humano. Nela está expresso o direito humano de candidatura a cargo público independente de filiação partidária.

O bem-estar do povo pode e deve passar pela eleição de candidatos com verdadeiro espírito público, que tem dificuldade ou desinteresse em se filiar e participar dos atuais partidos políticos, muito em função das organizações criminosas que os dirigem.

O direito humano de se candidatar independente de filiação partidária vem sendo violado sistematicamente, e com ele a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos, fundamentos da República.

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Parece que o Supremo Tribunal Federal fará justiça ainda neste trimestre, reconhecendo esse direito humano a todos os brasileiros, a tempo de que os eleitores possam escolher candidatos não filiados a partidos políticos.

Exatamente pela importância dos partidos políticos no processo democrático, as organizações criminosas que neles se infiltraram, alteraram sua destinação legal, de dar autenticidade ao sistema representativo, deverão ser punidas com o total apoio do próximo presidente da República, que refletirá o desejo do povo.

Nós, o povo, maior interessado na autenticidade do sistema representativo, deveremos ter garantido pelo Supremo o direito humano de candidatura independente de filiação partidária.

O processo incessante de busca pelo nosso bem-estar passará pela eleição de brasileiras e brasileiros que se sacrificarão e se candidatarão, independente de filiação partidária, comprometidos com o processo de resgate da República.

Antes de encerrar, recordo Mário de Andrade, em carta a Carlos Drummond de Andrade, datada de São Paulo, 11/11/1924. In A lição do amigo: cartas de Mário de Andrade a Carlos Drummond de Andrade: "[...] nós temos que dar uma alma ao Brasil e para isso todo sacrifício é grandioso, é sublime".

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*Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio Advogado e sócio da Advocacia L. P. Fazzio

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