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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Belíndia jurídica

Por Antônio Carlos Welter
Atualização:
Antônio Carlos Welter. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O termo Belíndia foi cunhado na década de 70 do século passado para designar o Brasil em que convivem realidades completamente díspares, típicas de países subdesenvolvidos, refletidas hoje nas filas dos hospitais públicos que atendem pacientes com Covid, em contraste com a medicina de ponta praticada em outras instituições, estas que tratam presidentes. Daí a junção de Índia e Bélgica. Esta realidade bifronte, como seria de se esperar, projeta-se a todo país, perpassando as instituições, serviços públicos e privados.

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Para além de refletir uma realidade social e econômica desigual, arrisco a dizer que a Belíndia é, também, subproduto do arranjo, do "jeitinho", da forma como alguns integrantes da sociedade brasileira vivem, buscando assegurar para si as benesses, os favores da lei, para que não corram o risco de enfrentar filas, sejam em aeroportos, nos hospitais, ou ainda tribunais. Exemplos não faltam dessa perversa construção.

Um dos aspectos mais escabrosos dessa realidade se revela na aplicação da lei penal. Tem-se, de um lado, presídios repletos, onde presos com condenações transitadas em julgado ou não, acotovelam-se buscando não manter a dignidade, mas a sobrevivência, enquanto facções criminosas ora disputam, ora repartem o poder, distribuindo ameaças e favores, aprofundando cada vez mais sua influência sobre parte da sociedade, sobre a parcela Indiana. No extremo oposto convivem advogados diligentes, regiamente pagos, que esgotam as impossibilidades do sistema na defesa de seus clientes. Mas, para além dessa realidade belga, assomam-se leis aprovadas na propalada finalidade de assegurar a ampla defesa e o exercício pleno dos direitos dos acusados, garantido-se, por exemplo, que as prisões sejam revistas a cada noventa dias, sob pena de revogadas quando não houver fato novo que as justifique.

O problema surge quando habitante da Índia invade os tribunais belgas, buscando para si realidade, melhor seria dizer favor lex, que não lhe foi desejado. Obviamente que a prudente aplicação do direito já decidiu que a renovação dos motivos da prisão não se aplica aos casos graves, de alta periculosidade, ou seja, para os crimes praticados pelos indianos, já que, afinal, a lei é belga.

Porém, assim como eventualmente uma fila de aeroporto é furada por um engravatado indiano, que se faz passar por algum nobre oriundo da Bélgica, às vezes chega às portas de algum tribunal pedido de um criminoso. Isto se, por ventura, como acontece nos melhores palácios, algum elevador exclusivo, destinado a autoridades e a advogados de bermuda nos finais de semana, é acessado por alguém que não deveria ordinariamente fazê-lo. Diz-se criminoso porque, primeiro, ele é indiano, não belga; depois porque praticou condutas graves, não aquelas que não sujam ou fazem esmaecer as golas alvas dos colarinhos. Portanto, pela estrutura do sistema, não deveria ser solto.

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A questão é o que fazer quando estas situações se repetem, quando algum incauto, ou nem tanto, busca a aplicação a todos do direito criado aos cidadãos ... belgas!

A esse problema, ou afinal, a esta "circunstância acidental" de nossa sociedade, tem-se aplicado soluções pontuais, que no mais das vezes, somente afirmam a distância entre as realidades e os tipos de cidadão que temos. Cada país, Índia e Bélgica, tem sua lei real, e assim tem sido desde sempre, embora a Constituição teime em afirmar o contrário, a igualdade entre todos. Claro que todos os cidadãos de bem se assombram com a realidade de Pedrinhas. Mas imediatamente a este escândalo, segue-se a violência diária, que derruba o filho do vizinho na esquina, que desvia recursos públicos destinados a respiradores em hospitais públicos, ou então mais um é preso com a "cueca cheia de dinheiro", o que faz belgas e indianos clamarem em uníssono por leis mais severas, que a todos deveriam ser aplicadas.

Enquanto isso, aqueles que vicejam entre as fronteiras do translúcido, mas que se fazem ouvir em Bélgica, trabalham para manter esse estado dentro do estado, que a poucos interessa, paradoxalmente fazendo aprovar leis que só fazem aumentar essas diferenças.

Afinal, o direito penal não é mesmo somente para pobres, pretos e putas? Cabe a cada um de nós refletir.

*Antônio Carlos Welter, procurador regional da República

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