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Bebidas alcoólicas e menores de idade durante a pandemia

Entenda as implicações jurídicas que rondam essa relação

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Por Paulo Tadeu Righetti Barcelos
Atualização:

Paulo Tadeu Righetti Barcelos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É notório que o isolamento social elevou o consumo de álcool em domicílios ao redor do mundo -  inclusive motivo pelo qual a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que os países limitem a venda de bebida alcoólica. No Brasil, exceto pelo fechamento de bares, não há ainda restrições específicas para a pandemia. Com entregas a todo vapor, os riscos do cenário atual ainda não podem ser mensurados. Com isso, outro aspecto entra em questão, como monitorar a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade?

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A venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores de dezoito anos é proibido pela Lei nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar disso, mesmo antes da pandemia, essa vedação já não era suficiente para inibir o consumo em festas, espaços públicos ou até mesmo em casa.

Em primeiro lugar, é importante conscientizar a população que os malefícios do álcool no organismo de uma criança ou adolescente são muito maiores do que em um adulto - o que, além de prejudicar o desenvolvimento cerebral, pode levar a queda do rendimento escolar, ocorrência de casos de violência sexual e a prática sexual desprotegida, entre outras consequências.

Diante desse cenário, é necessário verificar se o ordenamento jurídico brasileiro está preparado para enfrentar a questão do alcoolismo na adolescência, bem como se as medidas previstas em lei são adequadas e suficientes.

Na maioria dos casos, a criança ou adolescente tem acesso a bebidas alcoólicas porque alguma pessoa concordou em vender estes produtos sem conferir a idade do consumidor por meio de um documento de identificação. Existem situações, porém, nas quais o menor de idade falsifica carteira de identidade ou apresenta um RG alheio para adquirir a bebida. Neste caso, deve ser ainda, apurada a responsabilidade infracional do adolescente.

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A sanção administrativa pela infração de vender bebida alcoólica a menores de 18 anos é pena de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da medida administrativa de "interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada". Caso seja encontrada uma criança ou adolescente consumindo bebidas alcoólicas, conclui-se que há uma situação de risco, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.069/90. Nesse caso, o menor de idade deve ser imediatamente entregue aos responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

Mas não podemos ignorar o fato de que alguns pais permitem o consumo da bebida e, em casos ainda mais extremos, incentivam e chegam a consumir conjuntamente o produto. O que também pode ser configurado como um crime, com pena prevista de detenção, de 2 a 4 anos, e multa.

*Paulo Tadeu Righetti Barcelos, advogado, professor e vice-diretor da Faculdade de Direito Milton Campos

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