Solto pelo desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Cesare Battisti deixou na noite desta sexta-feira, 6, a Delegacia da Polícia Federal de Corumbá (MS). O italiano vai viajar neste sábado, 7, para São Paulo, onde reside. Ele foi preso em flagrante nesta quarta-feira, 4, na fronteira com a Bolívia sub suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por levar US$ 6 mil e 1,3 mil euros.
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O juiz Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, havia decretado, nesta quinta-feira, 5, a prisão preventiva - sem prazo para terminar - do italiano. O magistrado viu 'tentativa de fuga'. A Polícia Federal o indiciou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
No entanto, o desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa, nesta sexta-feira, 6.
"Em primeiro lugar, não se constata qualquer elemento mínimo que indique a prática do crime de lavagem de capitais, como entendeu o Juízo de origem", decidiu o desembargador Lunardelli.
Para o magistrado do TRF 3, 'não há qualquer indício de que o paciente [Battisti] teria ocultado ou dissimulado a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos valores, tampouco existe substrato fático capaz de indicar a origem criminosa do numerário apreendido'.
O desembargador concluiu que o italiano foi submetido a 'constrangimento ilegal'.
O habeas corpus