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Battisti detido pela PF na fronteira com a Bolívia com mais de R$ 10 mil em dinheiro

Segundo a Polícia Federal, ativista italiano estava próximo de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, rumo ao país vizinho quando foi retido por agentes

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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Cesare Battisti. Foto: AFP PHOTO/Christophe Simon

O ativista italiano Cesare Battisti foi detido pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 4, em Corumbá, Mato Grosso do Sul. Ele estava tentando atravessar a fronteira para a Bolívia levando quantia superior a R$ 10 mil em dinheiro, segundo a PF. Battisti não teria declarado o dinheiro. Os federais querem saber o que o ativista pretendia fazer com a quantia no país vizinho.

A PF informou que Battisti não está preso. Após ser detido, segundo a PF, 'agentes da Delegacia de Corumbá averiguaram a situação em que Battisti se encontrava na região de fronteira'.

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Em 27 de setembro, os advogados de Battisti entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator é o ministro Luiz Fux. A informação sobre o habeas foi divulgada pelo STF.

Battisti teve sua extradição pedida pela Itália pela condenação por quatro homicídios. Em 2010, depois de o Supremo autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista.

Em 2011, o Supremo arquivou uma Reclamação ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.

A defesa de Battisti sustenta que, desde então, têm havido 'várias tentativas ilegais' de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Desde 2016, com as mudanças ocorridas no Poder Executivo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.

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O alegado risco levou à impetração do HC 136898, que teve seguimento negado. Naquele habeas corpus, o ministro Luiz Fux entendeu que não havia ato concreto de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção que justificasse a concessão da ordem.

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No novo HC, a defesa argumenta que, segundo notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso visando à revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010.

Os advogados também informam que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada. Outro argumento é a existência de ação civil pública pela qual o Ministério Público pretende a declaração da nulidade do ato que concedeu visto de permanência a Battisti, e, consequentemente, sua deportação.

O juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação e determinou a imediata prisão administrativa do italiano, mas a ordem foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Finalmente, alegam que Battisti casou-se com uma brasileira e tem um filho que depende econômica e afetivamente dele, o que impede a sua expulsão.

Apontando risco iminente e irreversível, a defesa pede a concessão de liminar para obstar eventual extradição, deportação ou expulsão a ser levada a efeito pelo presidente da República. No mérito, pede-se a confirmação da liminar ou a conversão do HC em reclamação a fim de preservar a autoridade de decisão do STF que reconheceu que a negativa de extradição é insindicável pelo Poder Judiciário (RCL 11423), determinando-se assim o trancamento da ação civil pública.

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