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Basta de aceitar a mulher como gênero menor nos tribunais!

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Por Mariana Tripode
Atualização:
Mariana Tripode. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Todos são iguais perante a lei. A não ser que você seja uma mulher brasileira. Para essas, a lei, ou pelo menos quem deveria aplicá-la indiscriminadamente, vem olhando de modo enviesado: os próprios tribunais, que deveriam rechaçar com veemência a violência de gênero, são aqueles que a perpetuam todos os dias.

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Mesmo que o 8 de Março esconda essa realidade por um dia, por detrás de um botão de rosa, as violações se sucedem nos registros judiciais. É lamentável ver que quem a sociedade escolheu para ser a grande protetora dos direitos das mulheres reproduz essa violência de várias formas. A violência contra a mulher está em todo tipo de processo judicial que envolva o gênero feminino, em qualquer tema, de Alienação Parental e Guarda Compartilhada a Legítima Defesa da Honra e Crimes Sexuais.

As violações dos direitos da mulher no Brasil não é fato novo. E vem crescendo, apesar de a Lei 11.340/06 prever punições a agressões e abusos domésticos.

Acontece que, para além da violência doméstica, quando o assunto é o Direito da Mulher, fica claro que magistrados e servidores da Justiça brasileira carecem de treinamentos efetivos.

A situação é grave ao ponto de inúmeras mulheres acabarem desistindo de recorrerem à Justiça. Reproduzindo os padrões socioculturais de privilégio masculino - não só nas sentenças, mas também no trato do dia a dia da Instituição Judiciária -, juízes e servidores agem, de forma consciente ou não, no sentido de desacreditar a palavra da mulher ao mesmo tempo em que coloca os agressores como se vítimas fossem.

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A balança parece quase sempre pender para o mesmo lado. Resta a dúvida: por que é tão difícil acreditar no relato de uma mulher? Elas que, por consequência, se não desistem de buscar o aparato judicial para não serem tachadas de mentirosas, experimentam a violência psicológica transfigurada no abandono do Poder Judiciário.

Vale ressaltar que a maioria dos operadores do Direito é composta por um padrão muito distante da média da sociedade brasileira: são em grande parte homens brancos e com faixa etária superior a 41 anos que buscam em suas ideologias e em sua construção social machista "fazer justiça".

Muitos deles sequer percebem que, ao proferirem uma sentença, estão revitimizando mulheres. O Direito, em especial a garantia do Direito das Mulheres, fica de lado e, seja no aspecto de construção social, seja por suas ideologias machistas ainda tão impregnadas, eles seguem sustentando o preconceito de gênero.

É triste constatar na nossa experiência profissional que a Justiça brasileira está longe de cumprir seu papel de garantir os direitos fundamentais de igualdade previstos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Fato é que, enquanto quem ditar a regra do jogo for um juiz ou uma juíza com ideologias machistas ainda tão impregnadas, jamais chegaremos ao patamar de igualdade de forma efetiva e segura. Pelo tempo que isso perdurar, a letra da lei servirá de instrumento para reproduzirem e subjugarem a mulher em nome dos "costumes" ainda não desconstruídos.

É cada vez mais evidente que juízas e juízes que carregam em suas histórias uma construção social machista jamais poderiam ser designados para julgar qualquer causa que envolva o Direito da Mulher, sob pena de puni-la novamente.

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Mas a questão é mais profunda. Para que os direitos das mulheres sejam resguardados, não basta equilibrar os espaços decisórios do Poder Judiciário ou do Ministério Público entre homens e mulheres. A formação técnica desses profissionais é primordial.

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É fundamental que ingressem nas carreiras do Judiciário, ou que sejam orientados logo após, com a compreensão sobre a evolução dos gêneros ao longo do tempo, a relevância da luta feminista, a desconstrução de mitos que igualam machismo e feminismo, o conceito de patriarcado e o entendimento da estruturação de nossas sociedades em torno da liderança do homem e da opressão da mulher como forma de dominação de um gênero sobre outro.

Tais pressupostos, que encontram similaridade, por exemplo, na inclusão de disciplinas da área de Direitos Humanos na formação de carreiras policiais, cumprirão um papel essencial na análise das nuances que permeiam as relações entre homens e mulheres no nosso país.

Conhecemos mulheres na posição de juízas ou promotoras que desconhecem estas relações e promovem revitimizações e julgamentos com base em pressupostos cuja missão deveria ser combater. Somente com informação e treinamento que esses padrões mudarão e se poderá fazer um julgamento justo, livre dos preconceitos arraigados contra mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.

Quando essas mudanças ocorrerem, terão o potencial de melhorar a efetividade do Poder Judiciário brasileiro não só para as mulheres.

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Para que isso seja possível, é importante adotar as sugestões da Resolução 79 do Conselho Nacional de Justiça, que serão um passo decisivo para o entendimento das questões de gênero dentro do Poder Judiciário brasileiro. A resolução propõe a capacitação de juízes e juízas em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero. A regra, que alcançaria todos os que estiverem atualmente em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a Lei 11340/2006, funcionaria como um marco evolutivo para a aplicação do parágrafo I do artigo 5º da CF, que ainda sonha com homens e mulheres iguais em direitos e obrigações.

*Mariana Tripode, advogada

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