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Barroso veta à CPI das Fake News dados pessoais do Facebook e do Twitter de 12 assessores de deputado estadual do PSL

Ministro do Supremo suspende liminarmente os efeitos de requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito que solicitava às plataformas digitais informações de auxiliares do parlamentar Douglas Bispo, da Assembleia Legislativa de São Paulo

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Por Pedro Prata
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News que solicitava às plataformas digitais Facebook e Twitter informações e dados das contas pessoais de 12 assessores do deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos (PSL), de São Paulo. O requerimento, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), foi aprovado pela comissão no dia 5. A liminar que suspende os efeitos do requerimento foi deferida no Mandado de Segurança (MS) 36932.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Leia a íntegra da decisão.

As informações foram detalhadas no site do Supremo.

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Inviolabilidade

De acordo com os assessores de Bispo, autores do mandado de segurança, o requerimento solicitava ao Facebook a preservação de todo o histórico de conversas (com conteúdo), a lista de todos os contatos, as páginas acessadas, a relação de seguidores e os logins efetuados.

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Ao Twitter também foi solicitado o histórico de conversas com conteúdo, a lista de pesquisa de conta e todo o conteúdo disponível na conta ou eventualmente apagado.

Eles alegam que os dados solicitados estão protegidos pela inviolabilidade da vida privada, nos termos da Constituição, e que 'o acesso a conversas travadas por meio de aplicativos de comunicação dependeria de ordem judicial'.

Pedidos amplos

Em sua decisão, Barroso afirma que, embora a Constituição tenha atribuído às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, 'esses poderes devem ser exercidos de forma fundamentada e em conformidade com o princípio da proporcionalidade, de modo a impor à esfera jurídica dos indivíduos apenas as limitações imprescindíveis às tarefas de investigação'.

Segundo o ministro, o requerimento de providências investigatórias no âmbito de CPIs 'deve individualizar as condutas a serem apuradas, apresentar os indícios de autoria, explicitar a utilidade das medidas para a caracterização das infrações e delimitar os dados e as informações buscados'.

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Barroso observou que o requerimento 'não está adequadamente fundamentado', pois as condutas supostamente praticadas por cada assessor não foram individualizadas nem foram apresentadas as razões pelas quais seriam ilícitas.

A petição também não contém indícios de que os agentes públicos seriam os efetivos autores dos supostos fatos.

A CPMI não esclarece a utilidade das informações e dos dados solicitados e não os delimita o que é efetivamente visado, destaca o ministro.

"Os pedidos veiculados são excessivamente amplos", assinalou Barroso.

Ele verificou ainda que, apesar de mencionar que as postagens teriam sido feitas por onze agentes públicos, o requerimento postula acesso a informações e dados de 12 pessoas.

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