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Barroso vê risco de 'chapa branca' e derruba parte do decreto de Bolsonaro que alterou o Conselho da Criança e do Adolescente

Decisão acolhe parcialmente ação interposta pela ex-procuradora-geral, Raquel Dodge, em seu último dia de mandato

Por Pedro Prata/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente o Decreto 10.003, do presidente Jair Bolsonaro, que alterou as normas sobre a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conanda. Barroso atendeu a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) interposta pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge em seu último dia à frente da Procuradoria federal e determinou que os antigos conselheiros voltem ao cargo e cumpram até o fim os seus mandatos.

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CHAPA BRANCA

O ministro reestabeleceu a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, a eleição do Presidente do Conanda por seus pares, na forma prevista em seu regimento interno, a realização de reuniões mensais pelo órgão e o custeio do deslocamento dos conselheiros que não residem no Distrito Federal.

Barroso considerou que as alterações poderiam abrir caminho 'para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão chapa branca, meramente homologador'.

Para o ministro, o decreto 'esvazia e inviabiliza' a participação de entidades da sociedade civil na tomada de decisão sobre políticas voltadas às crianças e adolescentes. "Tais alterações sugerem que, diante da impossibilidade, constitucional e legal de rejeitar ou reduzir a participação de entidades da sociedade civil na matéria, editou-se um decreto que, na prática, esvazia e inviabiliza tal participação."

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Barroso destaca que a participação de organizações representativas da sociedade civil nas ações governamentais voltadas à proteção da criança e do adolescente 'constitui exigência constitucional expressa'.

Para o ministro, o governo falha em garantir os direitos de crianças e adolescentes no País inteiro. "Essa é a razão de ser da participação de entidades da sociedade civil na formulação de tais políticas públicas: identificar e tratar amplamente de demandas múltiplas e diversas, que atingem os mais distintos grupos sociais; buscar assegurar a sua continuidade; e zelar para que sejam políticas de Estado, permanentes, progressivas e responsáveis."

Raquel Dodge

Em seu último dia de mandato, Raquel entrou com ação no Supremo contra a alteração nas regras de composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que viu o número total de representantes cair de 28 para 18.

O governo também alterou o método de escolha das entidades representantes da sociedade civil, que agora seriam escolhidos em processo seletivo elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O decreto também proibia a recondução dos representantes das entidades não governamentais.

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COM A PALAVRA, A AGU

A reportagem busca contato com a assessoria de comunicação da Advocacia-Geral da União. O espaço está aberto para manifestação. (pedro.prata@estadao.com)

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

A reportagem busca contato com a assessoria de comunicação do ministério. O espaço está aberto para manifestação. (pedro.prata@estadao.com)

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