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Barroso 'trava' mais quatro recursos de 'fichas-sujas' que foram ao TSE após liminar de Kassio

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral sobrestou os recursos de um candidato a vereador de Belo Horizonte e de candidatos às prefeituras de Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) até nova decisão do Supremo sobre esvaziamento da Lei da Ficha Limpa

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Por Pepita Ortega e Rafael Moraes Moura
Atualização:

O ministro Luis Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, durante coletiva de imprensa após a apuração das urnas do segundo turno das eleições 2020. Foto: Estadão

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Roberto Barroso, determinou o sobrestamento de mais quatro pedidos que candidatos fichas-sujas ajuizaram na corte após o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, afrouxar as regras da Lei da Ficha Limpa e encurtar o período de inelegibilidade para certos crimes. Segundo o Estadão apurou os políticos já preparam recursos ao STF.

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Os processos estão relacionados a um candidato a vereador de Belo Horizonte e a três candidatos a prefeitos - em Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO), sendo que o presidente do TSE já havia suspendido o pedido de diplomação de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP), que também que seria beneficiado com o esvaziamento da Lei da Ficha Limpa. Em todas as decisões, Barroso ressaltou que o entendimento de Kassio Nunes Marques 'não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos'.

 

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"A questão de fundo objeto da ADI nº 6.630, a meu ver, merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão ora proferida não antecipa, de modo algum, entendimento de mérito sobre a matéria, que deverá ser detidamente examinada na instância própria. 25. À luz desses fatos, determino o sobrestamento do presente pedido de tutela cautelar incidental, até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal", registrou Barroso.

Casos

Como mostrou o Estadão, a primeira decisão sobre a controvérsia no TSE foi dada no âmbito de um recurso ajuizado por Tião Zanardi (PSC), que obteve 55,86% dos votos válidos na disputa pela prefeitura de Pinhalzinho no mês passado. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado por crime contra a administração pública, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista a negar o registro de sua candidatura.

Agora, Barroso analisou outros quatro casos, sendo um deles o do líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou uma vaga de vereador em Belo Horizonte. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu pena até 2011.

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Outro recurso que foi sobrestado é o de Adair Henriques (DEM), prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás que obteve 50,62% dos votos válidos. Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, em 2009, ele teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

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Além desses, Cacique Marquinhos (Republicanos) vitorioso na disputa pela prefeitura de Pesqueira, no agreste pernambucano, com 51,60% dos votos válidos, também teve o pedido 'travado'. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao tribunal superior. O TSE informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque "o tema está pendente de decisão definitiva do STF".

Por fim, Barroso também sobrestou o pedido de João Donizeti Cassuci, condenado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional que recebeu 53.02% dos votos nominais ao cargo de Prefeito de Angélica, no Mato Grosso do Sul. Seu registro de candidatura foi indeferido em primeira e em segunda instância, sendo que o TSE também já confirmou a decisão de indeferimento, em agravo interno.

Contagem

Na decisão de apenas quatro páginas tomada às vésperas do recesso do Supremo, Nunes Marques considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes - contra o meio ambiente e a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por exemplo - ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

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A decisão foi tomada em uma ação do PDT contra dispositivo da lei que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença nesses crimes. Com a legislação, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e alcança todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.

"Admitir que o prazo de inelegibilidade seja definido pelo tempo de tramitação do processo é atribuir à burocracia estatal, aos magistrados ou até mesmo ao próprio réu, o poder de prolongar ou diminuir o prazo de inelegibilidade, o que, evidentemente, contraria a ideia nuclear de Estado de Direito", afirmou ao STF a advogada Ezikelly Barros, autora da ação do PDT.

Segundo dados do TSE, um total de 1.779 candidatos foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, mas nem todos se enquadram na brecha aberta pela liminar de Nunes Marques.

Ao analisar o caso de Pinhalzinho, Barroso destacou dois pontos levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que esvaziou a Lei da Ficha Limpa: o fato de a legislação já ter sido validada pelo plenário do próprio STF; e a quebra da isonomia no pleito de 2020, já que a liminar de Nunes Marques vale apenas para os registros que ainda aguardam análise do TSE e do STF.

O presidente do TSE também ressaltou que a diplomação dos candidatos eleitos ocorreu em 18 de dezembro, um dia antes da decisão de Nunes Marques. "Na linha da pacífica jurisprudência vigente, a diplomação é o marco final para o reconhecimento de fato superveniente ao registro apto a afastar a inelegibilidade", observou Barroso.

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Prazo

No sábado, Nunes Marques fixou um prazo de 5 dias corridos para o PDT se manifestar sobre o pedido de reconsideração da decisão que esvaziou a Lei da Ficha Limpa. Também deu 15 dias úteis para a legenda oferecer resposta ao recurso da PGR.

"Nada impede porém, que o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, sobrestamento (suspensão) de ações relacionadas ao tema em trâmite perante a Justiça Eleitoral, seja apreciado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá, analisando o caso concreto, aferir a coincidência com o tema bem como a necessidade de sobrestamento de cada feito, até ulterior deliberação do plenário do STF", ressaltou.

O ministro ainda autorizou que a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE) acompanhe o caso na condição de "amigo da Corte", ou seja, como um interessado que pode se pronunciar nos autos do processo e enviar aos magistrados manifestações sobre o tema.

O esvaziamento da Lei da Ficha Limpa provocou fortes críticas de integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros ouvidos pelo Estadão avaliaram que o entendimento era "absurdo" porque flexibilizava "regras já confirmadas pelo próprio STF". O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, rebateu nas redes sociais as críticas disparadas contra o ministro.

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"O que o Kassio votou - não vou defendê-lo, nem acusá-lo, ele passou a ser um ministro com total autonomia -, ele definiu na sua liminar em uma pequena parte da Lei da Ficha Limpa foi o início da contagem da inelegibilidade", disse Bolsonaro. "Ele pode estar errado, o pessoal decide lá."

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