Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Barroso tranca ação penal contra PMs que lideraram greve na Bahia

Ministro do Supremo Tribunal Federal acolhe parcialmente habeas corpus e livra de processo criminal policiais militares que cruzaram os braços entre 21 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Ernesto Rodrigues / AE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente o habeas corpus 122201 para determinar o trancamento de ação penal na Justiça Federal na Bahia, contra policiais militares denunciados pela prática de supostos delitos relacionados à greve da PM baiana entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo o ministro, os policiais foram alcançados pela Lei 13.293, de 1.º de junho de 2016, que deu anistia relativa aos crimes políticos previstos na Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170/1983 -, praticados por bombeiros e policiais militares que participaram dos movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho proporcionando, em consequência, a extinção de sua punibilidade.

Em relação às consequências da anistia, o ministro observou que, embora ela não atinja os delitos previstos no Código Penal, o crime de associação criminosa ou quadrilha, descrito na denúncia, perde o sentido. Isso porque, segundo explicou, a associação dos acusados teria ocorrido justamente para a prática das condutas que são impuníveis.

Barroso afastou o pedido da Procuradoria-Geral da República, em manifestação nos autos, de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 13.293/2016, pois considera que, além de o Poder Legislativo ter competência constitucional para tratar do tema, seu exercício se deu, no caso, sem afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da proporcionalidade, 'de modo que a decisão política de anistiar os crimes não se mostra eivada do vício de inconstitucionalidade'.

Publicidade

O deferimento foi parcial pois o ministro determinou que os autos do processo referentes a crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente relativos a um corréu, que não é parte no habeas, sejam remetidos à Justiça Comum da Bahia para processo e julgamento, por não serem de competência da Justiça Federal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.