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Barroso suspende norma que proíbe conteúdos com questões de gênero em escolas de Londrina

Ministro do Supremo considera que município do interior do Paraná 'dispôs sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União', e alerta que 'a diversidade de identidades de gênero é um fato da vida, um dado presente na sociedade e com o qual terão, portanto, de lidar'

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, suspendeu os efeitos de dispositivo da Lei Orgânica de Londrina (PR) que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino. Entre outros pontos, o relator avaliou que o município dispôs sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União.

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As informações foram detalhadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADPF 600

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 600, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).

Documento

NORMA SUSPENSA

O objeto de questionamento é o artigo 165-A da Lei Orgânica municipal, inserido pela Emenda 55/2018, que veda 'a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero'.

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As entidades alegam que houve 'invasão da competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação' e lembram que essa competência foi exercida na edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

'Fato da vida'

Para Barroso, vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero ou que utilizem essa expressão 'significa impedir que as escolas abordem a temática e expliquem diferenças, a fim de orientar os alunos a respeito do assunto'.

Segundo o ministro, a diversidade de identidades de gênero 'é um fato da vida, um dado presente na sociedade e com o qual terão, portanto, de lidar'.

Competência da União

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Segundo o relator, o município legislou sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União.

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Ele considera que a norma municipal conflita com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de âmbito federal, 'que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais, além de garantir valores constitucionais'.

Normas internacionais

O ministro assinalou que a proibição de tratar de conteúdos em sala de aula sem justificativa plausível também se choca com normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo Adicional de São Salvador à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Esses documentos reconhecem que a educação visa ao pleno desenvolvimento da personalidade humana, à capacitação para a vida em sociedade, à tolerância e, portanto, ao fortalecimento do pluralismo ideológico e das liberdades fundamentais'.

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Proteção integral

Na avaliação do relator, a proibição estabelecida pela lei municipal viola também o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal.

Segundo Barroso, a escola é o principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças. "O não enfrentamento de questões de gênero contribui para a perpetuação do estigma e do preconceito e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração", concluiu o ministro.

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