O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, suspendeu os efeitos de dispositivo da Lei Orgânica de Londrina (PR) que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino. Entre outros pontos, o relator avaliou que o município dispôs sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União.
As informações foram detalhadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADPF 600
A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 600, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).
Documento
NORMA SUSPENSAO objeto de questionamento é o artigo 165-A da Lei Orgânica municipal, inserido pela Emenda 55/2018, que veda 'a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero'.
As entidades alegam que houve 'invasão da competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação' e lembram que essa competência foi exercida na edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
'Fato da vida'
Para Barroso, vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero ou que utilizem essa expressão 'significa impedir que as escolas abordem a temática e expliquem diferenças, a fim de orientar os alunos a respeito do assunto'.
Segundo o ministro, a diversidade de identidades de gênero 'é um fato da vida, um dado presente na sociedade e com o qual terão, portanto, de lidar'.
Competência da União
Segundo o relator, o município legislou sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União.
Ele considera que a norma municipal conflita com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de âmbito federal, 'que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais, além de garantir valores constitucionais'.
Normas internacionais
O ministro assinalou que a proibição de tratar de conteúdos em sala de aula sem justificativa plausível também se choca com normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo Adicional de São Salvador à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Esses documentos reconhecem que a educação visa ao pleno desenvolvimento da personalidade humana, à capacitação para a vida em sociedade, à tolerância e, portanto, ao fortalecimento do pluralismo ideológico e das liberdades fundamentais'.
Proteção integral
Na avaliação do relator, a proibição estabelecida pela lei municipal viola também o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal.
Segundo Barroso, a escola é o principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças. "O não enfrentamento de questões de gênero contribui para a perpetuação do estigma e do preconceito e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração", concluiu o ministro.