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Barroso suspende ação que questiona reforma da Previdência do Maranhão

Ministro do Supremo Tribunal Federal atendeu reclamação do Estado, que alega usurpação de competência do Tribunal de Justiça maranhense na avaliação do caso

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a tramitação de um processo no Tribunal de Justiça do Maranhão sobre pontos da reforma da Previdência estadual. A decisão atendeu reclamação do governo do Estado, que alegou usurpação de competência por parte da Corte local em avaliar o caso.

De acordo com o governo do Maranhão, o STF já deve avaliar quatro ações relativas à reforma da previdência aprovada pelo Congresso cujos pontos questionados são utilizados como parâmetros de reprodução obrigatória da proposta estadual.

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Ao deferir a liminar atendendo o governo, Barroso afirma que há entendimento no Supremo sobre questionamentos semelhantes ocorrendo em duas instâncias diferentes e que, nestes casos, a ação em nível em estadual devem ser suspensas.

"Entendo, ainda, que a continuidade da tramitação do processo de controle estadual gera perigo de dano irreparável", afirma Barroso. "Além de possibilitar a prolação de decisões conflitantes, tal providência viabilizaria a prática de novos atos processuais por órgãos que atuam em provável usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal".

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O ministro é o relator das ações no STF que questionam trechos da reforma da previdência aprovada pelo Congresso no ano passado. Os pontos se referem a alíquotas progressivas de contribuições para custeio de regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O trecho precisa ser reproduzido nas reformas previdenciárias estaduais.

No Supremo, os processos questionam a ausência de correlação entre a arrecadação de alíquotas progressivas e os valores que serão repassados como aposentadoria, a suposta criação de imposto como forma de confisco e suposta afronta aos princípios de capacidade contributiva.

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