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Barroso sugere benefício com valor intermediário para desaposentação

A proposta do ministro é que novo cálculo leve em consideração os ganhos já recebidos pelo segurado

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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Favorável à desaposentação, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo que trata da legalidade do novo benefício no Supremo Tribunal Federal (STF), sugere uma fórmula que gere um valor de aposentadoria intermediário. O ministro votou a favor da possibilidade de recálculo da aposentadoria na quinta-feira, 9.

A desaposentação prevê um novo cálculo do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebido após o retorno do aposentado ao mercado de trabalho. A proposta do ministro é que o cálculo leve em consideração os ganhos já recebidos pelo segurado. Para ele, idade e expectativa de vida, utilizados no fator previdenciário, devem ser idênticos aos aferidos no momento da aquisição da primeira aposentadoria. O fator é um índice aplicado para calcular o benefício por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, só é usado se for benéfico para o segurado. O índice é multiplicado pela média das contribuições pagas ao longo do período trabalhado.

Luís Roberto Barroso. Foto: Ed Ferreira/Estadão

"Tem que haver uma correspondência mínima entre contribuição e benefício, sob pena de se anular o caráter contributivo do sistema. O legislador não pode estabelecer contribuição vinculada e não oferecer qualquer benefício em troca", disse em seu voto.

Se um trabalhador pedisse a aposentadoria em 2006, pela primeira vez, e requisitasse o novo cálculo do benefício em 2014, nos cálculos de Barroso, ele receberia uma aposentadoria 24,7% maior que a anterior. Se não for aplicada a fórmula, o aumento pode chegar a 62,57%.

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"Assumindo que o valor das contribuições tenha permanecido pelo menos similar, o aumento no tempo de contribuição fará com que a segunda aposentadoria seja mais elevada do que a primeira auferida pelo mesmo segurado. Será inferior, contudo, àquela que seria percebida por outro indivíduo que, com a mesma base contributiva, obtenha um primeiro e definitivo vínculo", disse em seu voto.

Para o relator, a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições. Ele afirmou que, como o RGPS constitui um sistema fundamentado na contribuição e na solidariedade, não é justo que um aposentado que, voltando a trabalhar, não possa usufruir das novas contribuições.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso para que a questão seja discutida com o plenário completo. Os ministros decidiram aguardar que o tribunal tenha quórum completo para julgar o tema. Na sessão de hoje, três ministros estavam ausentes em razão de viagem: Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Teori Zavascki.

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