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Barroso rejeita ação que pedia regulamentação da convocação das Forças Armadas por poderes da República

Relator de pedido protocolado por civil, ministro do STF ressaltou que interpretação do art. 142 da Constituição não dá posição moderadora hegemônica ao poder militar

Por Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou dar continuidade a uma ação protocolada por um cidadão que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal. O pedido era para que a Corte estabelecesse como deverá se dar eventual convocação e atuação das Forças Armadas por algum dos poderes da República. O relator afirmou que não há dúvidas sobre o papel das Forças Armadas no país.

Ministro Luís Roberto Barroso. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

"Nenhum elemento de interpretação - literal, histórico, sistemático ou teleológico - autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica", escreveu Barroso na decisão proferida nesta quarta-feira, 10.

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Documento

Decisão MI 7311

Segundo o ministro, apesar de o comandante em chefe das Forças Armadas ser o presidente da República, elas não são órgãos de governo. "São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da Pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro. Interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas", afirmou Barroso.

O ministro ainda elogiou a atuação das Forças Armadas no país desde a redemocratização. "Nos quase 30 anos de democracia no Brasil, sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar: profissionais, patrióticas e institucionais", disse o ministro, que também fez uma advertência. "Presta um desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política."

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