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Barroso nega pedido de Temer para arquivar investigações, prorrogadas por 60 dias

Ministro do Supremo também rejeitou pedido da defesa de José Yunes, amigo do presidente, para ter acesso ilimitado aos autos de todas as ações cautelares relacionadas ao inquérito

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO Foto: Estadão

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (7) o pedido da defesa do presidente Michel Temer (MDB) para arquivar as investigações que apuram suspeitas de irregularidades em torno do decreto dos Portos. O ministro atendeu ao pedido da Polícia Federal e prorrogou a apuração por 60 dias.

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A defesa do presidente solicitou o arquivamento do inquérito em janeiro deste ano, um dia depois de Temer responder por escrito às 50 perguntas formuladas pela Polícia Federal na investigação que tramita na Corte sobre o decreto dos Portos e apura um possível favorecimento ao Grupo Rodrimar, do setor portuário de Santos.

Os advogados do presidente alegam que a Rodrimar não foi favorecida, "não havendo, por consequência, ilícito de nenhuma espécie".

Em sua decisão, Barroso destacou que a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, se posicionou contra o pedido de arquivamento, e concordou com o entendimento da PGR de que é necessário aguardar-se a conclusão das diligências em andamento "para que se possa formar opinião sobre a existência material dos delitos investigados".

O ministro também negou um pedido formulado pela defesa do ex-assessor do Planalto José Yunes. Yunes queria acesso ilimitado aos autos de todas as ações cautelares relacionadas ao inquérito. Em manifestação encaminhada ao STF na semana passada, Raquel Dodge alertou que o acesso integral aos autos neste momento "deve ser evitado para não comprometer o desenvolvimento das investigações".

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"Esclareço que, de acordo com pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o direito de acesso aos elementos de prova pela defesa do investigado se limita ao que já documentado nos autos, de modo que não há falar-se em 'acesso ilimitado', tal como pleiteado", concluiu Barroso.

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