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Barroso marca para terça, 9, julgamento de duas ações que miram chapa Bolsonaro/Mourão

Caso é relacionado à invasão do grupo 'Mulheres Unidas Contra Bolsonaro', que teve publicações excluídas e o nome alterado para 'Mulheres com Bolsonaro'; após o ataque, Bolsonaro compartilhou imagem nas redes sociais

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para a próxima terça-feira, 9, o julgamento de duas ações que miram a chapa do presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, no caso do ataque virtual ao grupo 'Mulheres Unidas Contra Bolsonaro', que reuniu mais de 2,7 milhões de usuárias no Facebook. A tendência é que ambas sejam arquivadas.

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As ações foram apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil, da ex-candidata Marina Silva (Rede), e pelo ex-candidato Guilherme Boulos (PSOL). Ambos apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos mandatos de Bolsonaro e Mourão por ligação com o ataque hacker que alterou o nome do grupo 'Mulheres Unidas Contra Bolsonaro' para 'Mulheres com Bolsonaro', retirou publicações contrárias ao presidente e incluiu outras favoráveis à sua campanha.

Após a invasão, o presidente tirou um print (captura de tela) e compartilhou a imagem em suas redes sociais agradecendo a 'consideração das mulheres'.

O presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão, durante evento no Palácio do Planalto, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques apresentou parecer em novembro do ano passado pelo arquivamento das ações, apontando que não foram apresentadas provas suficientes da ligação do presidente com o ataque hacker nem que a chapa teria cometido abuso de poder econômico ou ação que comprometeu a disputa eleitoral."Reprovabilidade não é o mesmo de gravidade. Cometimento de crime não é o mesmo de abuso de poder", declarou.

O julgamento teve início no mesmo mês, com o voto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, pela improcedência das ações.

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O relator apontou que, mesmo sendo comprovada a invasão, ainda não foi identificada a autoria do crime. Og Fernandes pontuou também que o ataque durou apenas 24 horas e, por isso, não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e legitimidade das eleições.

O julgamento havia sido suspenso em novembro pelo ministro Edson Fachin, que pediu vistas.

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