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Barroso mantém votação da PEC dos Gastos

Ministro do Supremo Tribunal Federal nega pedido da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) que, em mandado de segurança, pretendia barrar sessão iniciada nesta terça, 13

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Por Fabio Fabrini , de Brasília e e Mateus Coutinho
Atualização:

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira, 13, o pedido liminar da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em mandado de segurança para barrar a votação em segundo turno da PEC do Teto de Gastos Públicos no Senado, iniciada nesta manhã. O magistrado entendeu que, como houve um acordo entre líderes da Casa sobre o calendário de votação, o assunto é 'interna corporis' e que, portanto, não cabe interferência do Supremo na discussão.

A senadora petista alegava que o regimento interno prevê três sessões ordinárias para o projeto ir à votação em segundo turno, e que teria sido feito um acerto entre os senadores para realizar duas sessões extraordinárias para acelerar a votação da PEC. A senadora alegou ainda que, em uma das sessões, o assunto não havia sido discutido.

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Ao analisar as notas taquigráficas da Casa, contudo, Barroso observou que foi firmado um acordo entre as lideranças partidárias para que a PEC fosse votada hoje. Para tanto, foram realizadas duas sessões extraordinárias no dia 8 de dezembro.

"As lideranças de oposição argumentam que o acordo não envolvia a realização de sessões extraordinárias, enquanto as lideranças da situação sustentaram a necessidade das sessões extraordinárias de modo a cumprir o calendário acordado, tendo em vista a não realização de duas sessões ordinárias em razão do deferimento de medida liminar na ADPF 402 (pedido de afastamento de Renan Calheiros julgado pelo plenário do STF na semana passada)", assinala Barroso.

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Para o ministro, a tese de Gleisi exigiria do STF interpretar um acordo de lideranças do Senado, o que não é atribuição da Corte. Ele também rejeitou o argumento de Gleisi de que o assunto não foi discutido em uma das sessões marcadas no dia 8.

"Como se vê, o acolhimento da tese da inicial pressupõe interpretação do teor do acordo de lideranças firmado no Senado Federal, inclusive à luz de fato superveniente. Em razão disso, não pode a matéria ser objeto de intervenção do Judiciário, por se tratar de tema interna corporis.", segue o ministro.

"Antes de encerrar, cumpre dizer que nada na presente decisão importa qualquer juízo de valor sobre o acerto ou o desacerto do conteúdo da PEC que institui o teto dos gastos, questão de natureza política que refoge à alçada desta Corte. Nem, tampouco, impede eventual questionamento de seu mérito caso venha a ser aprovada. Tratase, tão somente, de o Judiciário não impedir a tramitação, discussão e deliberação de tema de interesse nacional, cuja instância própria de debate é o Congresso Nacional", assinala Barroso

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