Um policial civil que pedia revogação de sua prisão e a anulação de condenação por extorsão mediante restrição da liberdade das vítimas teve habeas corpus negado no último dia 11 pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Carlos Benedito Felice Júnior e outros três agentes foram acusados de exigir R$ 100 mil para não levar os passageiros de dois ônibus interceptados na Marginal Tietê, na capital paulista, em 2010, até a delegacia.
Eles retornavam de uma viagem ao Paraguai e seriam indiciados por contrabando.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal.
Defesa
No Habeas Corpus 172349, a defesa de Felice Júnior alegou a nulidade da condenação do policial a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto por extorsão mediante restrição da liberdade das vítimas. Segundo os advogados, a sentença teria sido embasada em depoimentos de testemunhas 'não requeridas pelas defesas e pelo órgão acusatório' e não 'determinadas pelo magistrado'.
Para a defesa, o policial havia sido condenado 'com base na inquirição de duas pessoas estranhas ao feito' sem a presença dos defensores dos acusados.
Decisão
Em sua decisão, Barroso indicou que não cabem mais recursos da condenação e ressaltou que a orientação da Suprema Corte é de que o habeas corpus não é meio válido para impugnar sentença que já transitou em julgado.
O ministro observou ainda não ter havido anormalidades, ilegalidades ou abuso de poder que justificasse o deferimento de um habeas corpus por iniciativa do juiz.
Barroso apontou ainda que, de acordo com o entendimento da Corte, o ajuizamento de revisão criminal não impede a execução da pena definitiva.
O caminho até o Supremo
Em primeira instância, Felice Júnior foi condenado a dez anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, por extorsão mediante sequestro.
A defesa do policial fez então uma apelação que foi parcialmente acatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e o crime foi tipificado como extorsão mediante restrição da liberdade das vítimas. Assim, Felice Júnior teve sua pena reduzida em três anos e dez meses e o regime foi alterado para semiaberto.
Já no Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial interposto pelos advogados do policial contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi rejeitado.