Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Barroso extingue punibilidade de ex-dirigentes do Rural com base em indulto de Temer

Ministro do Supremo considera que Kátia Rabello e José Roberto Salgado, condenados a 14 anos e cinco meses de reclusão no processo do Mensalão, 'preenchem os requisitos fixados no Decreto 9.246/2017'

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, declarou extintas as punibilidades de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural. Ambos foram condenados na Ação Penal (AP) 470, o processo do Mensalão, à pena de 14 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, por gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As decisões foram tomadas nos autos das Execuções Penais (EPs) 8 e 9.

PUBLICIDADE

De acordo com Barroso, os dois executivos 'preenchem os requisitos fixados no Decreto 9.246/2017, por meio do qual o ex-presidente da República Michel Temer concedeu indulto natalino a condenados que tenham cumprido 1/5 da pena (para não reincidentes) e 1/3 (para reincidentes) nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa'.

O decreto presidencial foi suspenso liminarmente nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874 pela então presidente do STF ministra Cármen Lúcia.

A medida liminar foi mantida pelo relator, Barroso. Em julgamento no dia 9 de maio, por maioria de votos, o Plenário do STF julgou improcedente a ação e declarou válido o decreto presidencial.

Após esse julgamento, os advogados de Kátia Rabello e José Roberto Salgado apresentaram petições para que o direito ao indulto fosse reconhecido.

Publicidade

Ambos iniciaram o cumprimento da pena em novembro de 2013 e pagaram integralmente as multas e, em 2015, obtiveram a progressão para o regime prisional semiaberto.

Em 2016, nova progressão permitiu que cumprissem a pena em regime aberto. Em dezembro de 2016, Salgado obteve livramento condicional, benefício concedido a Kátia em junho de 2017.

Em sua decisão, Barroso ressalva seu 'entendimento pessoal contrário ao induto do ex-presidente Michel Temer, mas o concede, na linha do que foi decidido pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 5874'.

Para o ministro, o indulto de Temer 'fugiu ao padrão usual, ao alcançar crimes contra a Administração Pública (entre eles os de corrupção ativa e passiva) e contra o sistema financeiro nacional e os de lavagem de dinheiro e ocultação de bens'.

No entendimento do relator, 'o presidente da República exorbitou de sua competência constitucional' e o decreto 'deveria ser declarado inconstitucional por violação aos princípios da moralidade e da separação dos Poderes'.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.