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Barroso é relator da ação da OAB que pede detector de armas nos tribunais também para procuradores e juízes

Ministro do Supremo foi sorteado para processo em que entidade da Advocacia pede 'tratamento idêntico' a todos os operadores do Direito e servidores da Justiça em relação ao controle de metais no acesso às dependências forenses

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Luís Roberto Barroso. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso foi sorteado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6235, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, buscando que a Corte fixe entendimento de que promotores de Justiça e procuradores da República e também a magistratura e advogados e servidores da Justiça sejam submetidos a 'tratamento idêntico' em relação ao controle por aparelho detector de metais no acesso às dependências de tribunais e fóruns.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADI 6235

A ação da OAB foi protocolada no Supremo na sexta, 27, depois da declaração do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot que admitiu ter planejado o assassinato a tiros do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, em 2017.

Rodrigo Janot. Foto: André Dusek/Estadão

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O artigo 3.º da Lei 12.694/2012 autoriza os tribunais a adotar medidas de segurança, entre elas a instalação dos detectores de metais.

Segundo o inciso III do artigo, a medida sujeita todas as pessoas, quer exerçam ou não cargo ou função pública, ao mecanismo de controle.

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Mas a OAB sustenta que a autorização tem sido aplicada por alguns tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça 'de maneira enviesada e anti-isonômica', ao excluir algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, inclusive por meio de atos normativos, 'sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória'.

 Foto: Beto Barata/Estadão

Segundo a Advocacia, essa interpretação conferida pelos órgãos do Poder Judiciário 'viola o princípio da isonomia' - caput do artigo 5.º da Constituição Federal.

De acordo com a OAB, 'por determinação constitucional e legal, não existe hierarquia entre magistratura, advocacia e membros do Ministério Público'.

A entidade requer que o procedimento de sujeição a detector seja aplicado a todas as carreiras ou a nenhuma delas.

Na ADI, a Ordem pede que o Supremo confira interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 3.º, inciso III, da Lei 12.694/2012, 'de forma a afastar entendimentos que estabelecem distinções entre as carreiras ligadas à administração da Justiça'.

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