Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
17 de março de 2020 | 11h22
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso divulgou vídeo nesta terça-feira, 17, para desmentir boatos e peças de desinformação que estariam alegando seu suposto apoio às manifestações contrárias ao Congresso e a Corte do último domingo, 15. Barroso, que assume o Tribunal Superior Eleitoral em maio deste ano, afirmou que as publicações são ‘completamente falsas’.
“Está circulando uma notícia de que eu teria apoiado o presidente [Jair Bolsonaro] nas manifestações no último domingo. Essas informações são falsas”, disse Barroso, em vídeo. “Eu jamais me pronunciei sobre esse assunto como ministro do STF. O foco da minha atenção é a defesa das instituições democráticas e dos direitos fundamentais”.
O ministro destacou a necessidade de se verificar a fonte e também procurar órgãos oficiais antes de compartilhar informação. “É preciso ter autenticidade de informações senão o mundo será dominado pelas pessoas incorretas”, concluiu.
Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Barroso assume a liderança da Corte em maio deste ano e terá como primeiro desafio as eleições municipais deste ano. Para evitar a propagação de ‘fake news’ envolvendo a Corte Eleitoral e os partidos políticos, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que conta com mais de 50 parceiros, incluindo plataformas de internet como Facebook, Twitter, WhatsApp e Google.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Foto: Dida Sampaio / Estadão
Em entrevista ao ‘Estado’ em dezembro do ano passado, Barroso admitiu a falta de recursos humanos que consigam enfrentar o problema da desinformação (‘fake news’) na ‘velocidade necessária’, mas frisou que há risco de imposição de censura quando a ação parte de medidas judiciais.
Diante deste cenário, o TSE aprovou no final de 2019 uma resolução que obriga partidos políticos a checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral. No caso de violação à norma, o candidato ofendido recebe o direito de resposta. Há ainda a possibilidade de responsabilização criminal se o caso incidir sobre calúnia ou difamação.
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