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Barroso dá semiaberto a condenado no Mensalão a 27 anos de prisão

Ministro do Supremo Tribunal Federal autorizou progressão de regime ao publicitário Ramon Hollerbach Cardoso após cumprimento de um sexto da pena por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, relator da Execução Penal (EP) 5, vai progredir para o regime semiaberto o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no processo do Mensalão a 27 anos de reclusão e 816 dias-multa pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A defesa de Hollerbach entregou petição ao relator, alegando que Ramon 'já preencheu os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, necessários à progressão para o regime semiaberto'.

A defesa afirmou que a concessão deste benefício 'não pode ser condicionada ao recolhimento da pena de multa, principalmente tendo em vista que o sentenciado teve seus bens bloqueados e um decréscimo de 90% de seus rendimentos tributáveis'.

Em sua decisão, o ministro concordou que Ramon Hollerbach atendeu ao requisito objetivo para progressão em fevereiro de 2017 - cumprimento de um sexto da pena -, computado no tempo total dos dias remidos pelo trabalho e estudo, bem como ao requisito subjetivo, 'na medida em que inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado'.

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Quanto ao inadimplemento da multa, o ministro salientou que em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente, mais até do que a própria prisão.

Barroso destacou que o Plenário do STF já decidiu que o inadimplemento deliberado de multa aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional.

No caso concreto, contudo, ele salientou, Ramon juntou aos autos documentação 'no sentido de sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa'.

Além disso, o procurador-geral da República concordou com o deferimento da progressão, afirmando que as declarações de rendimentos apresentadas pela defesa levam a crer que o patrimônio de Ramon Hollerbach é insuficiente para satisfazer o pagamento da multa, o que configura 'exceção à regra de recolhimento da multa como condição para a progressão de regime'.

Barroso acolheu o parecer do Ministério Público Federal e deferiu para o condenado a progressão para o regime semiaberto, 'desde que observadas as condições a serem impostas pelo juiz responsável pela execução penal, na Comarca de Nova Lima (MG)'.

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O ministro registrou, no entanto, que na ocasião de eventual preenchimento dos requisitos para a progressão para o regime aberto, 'a questão do inadimplemento da multa voltará a ser apreciada com o devido rigor'.

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