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Barroso concede regime aberto a Marcos Valério, operador do mensalão

Ministro do Supremo aplicou dispositivo do pacote anticrime para autorizar progressão de regime ao personagem-chave do esquema de corrupção instalado no primeiro governo Lula; hoje 'assistente de marketing sênior', Valério, que pegou 37 anos de prisão, já está em domiciliar

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Marcos Vaélio. Foto: Celso Junior/AE

Com base em dispositivo do pacote anticrime, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

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No entanto, Marcos Valério vai seguir em prisão domiciliar - a qual lhe foi concedida em razão da pandemia da covid-19. Isso porque, segundo Barroso, informação prestada pelo juízo de Nova Lima (MG) indica que não há, naquele local, 'estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto' - no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado.

Assim, segundo o despacho do ministro do STF, será mantida a prisão domiciliar do condenado no Mensalão 'enquanto perdurar a situação informada, por se tratar de medida aplicável a todos os apenados que se encontram na mesma situação'. No despacho, Barroso também reiterou a obrigatoriedade do integral pagamento da multa imposta na condenação. O valor atualizado do débito é de $ 10.348.656,67.

No entanto, apesar de frisar a 'obrigatoriedade do integral adimplemento' do montante, o ministro do STF entendeu que não era possível concluir 1ao menos até o momento, pela configuração de inadimplemento deliberado'. Tal reconhecimento poderia impedir a progressão de regime de Marcos Valério. O entendimento de Barroso tem relação com o bloqueio judicial dos bens e da renda mensal atual recebida pelo condenado, no valor de R$ 2,8 mil.

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Ao analisar o caso de Marcos Valério, Barroso entendeu que incide, no caso do condenado no Mensalão, o novo percentual para progressão de regime - de 16% de cumprimento da pena na hipótese de apenado primário e crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

Em despacho dado nesta quarta-feira, 18, o ministro citou ofício enviado pelo juízo de Nova Lima que indica que que o sentenciado no Mensalão apresentou 'bom comportamento, cumprindo com as condições impostas sem qualquer notícia de descumprimento, e comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar'. "Não há, portanto, informações em desabono à conduta carcerária do apenado", registrou Barroso.

Na mesma linha, o magistrado entendeu que 'está suficientemente comprovado' o trabalho de Marcos Valério, desde novembro de 2020, como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.

No caso de Marcos Valéria, a Procuradoria-Geral da República chegou a argumentar que, por ele ter sido condenado em razão da prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, 'não faria jus à prisão domiciliar por força de medidas preventivas à propagação do coronavírus'.

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Barroso ponderou que as disposições que colocaram Marcos Valério em domiciliar, por causa da pandemia, 'já não mais são aplicáveis', indicando ainda que 'a legislação vigente não impede que condenados por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro cumpram pena em prisão domiciliar'.

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Nessa linha, o ministro citou a informação do Juízo da Vara de Nova Lima, responsável pela execução penal, no sentido de que a 'comarca não dispõe de estabelecimento prisional adequado para cumprimento de pena no regime aberto, sendo que todos os recuperandos que se encontram no referido regime usufruem do benefício da prisão domiciliar'.

"Por se tratar de situação aplicável a todos os apenados que se encontram em regime aberto naquela localidade - e não benefício ou privilégio à pessoa do condenado -, não verifico motivos para excepcionar a situação do requerente", registrou o ministro em seu despacho.

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