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Barroso cassa ordem que obrigava deputado a excluir mensagem nas redes contra Perillo

Ao julgar procedente Reclamação de Major Araújo (PRP/GO), ministro relator no Supremo observou que a liberdade de expressão é de 'extrema relevância para a ordem constitucional, por ser pré-condição para o exercício de outros direitos e liberdades'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Agência Assembleia de Notícias

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 23364) ajuizada pelo deputado estadual Junior Alves Araújo (PRP-GO), o Major Araújo, contra decisão da 3.ª Vara Cível de Goiânia, que determinou a exclusão de mensagem publicada em sua conta no Twitter contra o então governador Marconi Perillo (PSDB). Segundo o relator, o ato questionado 'afronta a autoridade da decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão'.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - Reclamação 23364

Na reclamação, o deputado sustentava que a decisão questionada 'constitui censura prévia de sua opinião sobre o (ex) governador de Goiás'. Major Araújo afirmava que o ato contestado 'viola a cláusula constitucional que protege o parlamentar de responsabilização por suas palavras, opiniões e votos'.

O parlamentar alegava 'afronta' à autoridade do Supremo no julgamento da ADPF 130, que reconheceu que a liberdade de imprensa é incompatível com a censura prévia.

Na análise da questão, Barroso observou que 'a liberdade de expressão é de extrema relevância para a ordem constitucional, por ser pré-condição para o exercício de outros direitos e liberdades e para o adequado funcionamento do processo democrático'.

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"Entendo que é possível atenuar a regra de aderência estrita para casos de liberdade de expressão em sentido amplo, permitindo-se a aplicação transcendente dos motivos que serviam de base ao julgamento da ADPF 130, em que se analisava a constitucionalidade da lei de imprensa, para abarcar também os casos de sacrifício ilegítimo da liberdade de expressão", ressaltou o ministro.

De acordo com o relator, a Constituição incorporou um sistema de proteção reforçado das liberdades de expressão, reconhecendo uma prioridade desta liberdade na colisão com outros interesses juridicamente tutelados, inclusive com os direitos da personalidade.

Para Barroso, embora não haja hierarquia entre direitos fundamentais, tais liberdades possuem uma posição preferencial, 'o que significa dizer que seu afastamento é excepcional e o ônus argumentativo é de quem sustenta o direito oposto'.

Ele considerou ser necessário 'o escrutínio rigoroso de todas as medidas restritivas da liberdade de expressão'.

Para Barroso, a personalidade pública dos envolvidos, a natureza e o interesse públicos no conhecimento de crítica formulada por deputado estadual ao governador do estado 'afiguram-se inegáveis'. "O debate paira sobre a veracidade dos fatos que são objeto de crítica."

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Segundo o relator, 'a análise desse elemento encontra balizas menos objetivas, tanto por não se tratar de matéria jornalística, mas de postagem em mídia social, quanto porque são naturais a discordância e a formulação de críticas em tom áspero com relação a questões eminentemente políticas'.

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O ministro destacou que, em tais circunstâncias, negar o exercício do direito de manifestação implicaria intimidação, não só do deputado estadual, mas de toda a população, 'que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público'.

Ao observar que o ato atacado afronta decisão do Supremo na ADPF 130, o relator afirmou que 'não se está a menosprezar a honra e a imagem de eventuais ofendidos, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta'.

COM A PALAVRA, PERILLO

A reportagem está tentando contato com a advogada que representa Perillo nesta ação. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO BRUNO PENA, QUE DEFENDE O DEPUTADO MAJOR ARAÚJO

"Existem várias ações correndo do governador contra o deputado. Toda vez que ele faz manifestação, na tribuna da Assembleia ou nas redes, ele ajuíza uma ação contra ele. Tem queixas crime, ações penais privadas e ações indenizatórias. Várias decisões das cíveis a gente conseguiu reverter. Essa, em particular, tinha determinado a retirada da postagem".

"Entramos com a reclamação no STF para garantir a autoridade do STF na ADPF 130 e para afastar o ato que era um ato de censura. Um deputado amordaçado. Ele tem direito de imunidade parlamentar despreocupado se haverá retaliações. Teve a decisão do STF que foi importante para reforçar a liberdade de opinião, seja de deputado ou qualquer cidadão. E tem decisões do STJ que determinam o trancamento das ações penais em consideração ao instituto da imunidade parlamentar. Quando a pessoa é pública, ainda mais, tem que ser reforçado o direito de crítica".

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