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Barroso autoriza Raquel a ouvir Temer sobre Decreto dos Portos

Ministro do Supremo acolheu pedido da procuradora-geral da República no âmbito de investigações; presidente pode responder questionamentos por escrito

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Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

Luís Roberto Barroso. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o presidente da República, Michel Temer, seja ouvido no inquérito em que é um dos investigados por suspeitas de irregularidades em um decreto do setor portuário. Essa é uma das providências pedidas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge e aceitas pelo ministro. Barroso autorizou Temer a escolher se prestará depoimento pessoalmente à Polícia Federal ou se responderá por escrito.

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"Mesmo figurando o Senhor Presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio", decidiu o ministro relator do inquérito no STF.

O Planalto informou que Temer "responderá aos questionamentos pertinentes ao inquérito" [outro lado abaixo].

O inquérito no Supremo apura se a Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos, foi beneficiada pelo decreto assinado por Temer em maio, que ampliou de 25 para 35 anos as concessões do setor, prorrogáveis por até 70 anos. Além do presidente, são investigados Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal, e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar.

Barroso também autorizou que sejam ouvidos os investigados e o subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha; o advogado José Yunes, amigo do presidente; o coronel João Baptista Lima Filho, aliado do presidente citado em relatório de investigação da Operação Patmos; o executivo Ricardo Saud; Edgar Safdie, acusado de intermediar o recebimento de propinas.

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Luís Roberto Barroso determinou, também, que seja fornecido à Procuradoria-Geral da República (PGR) o registro de entrada e saída no Palácio do Planalto ao longo deste ano de citados em investigações -- entre eles, Yunes, o coronel Lima, Antonio Celso Grecco, Ricardo Conrado Mesquita e Edgar Safdie.

Outra providência pedida pela PGR e autorizada por Barroso é a obtenção do registro de doações eleitorais da empresa Rodrimar, ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico, feitas a Temer e/ou aos diretórios nacional ou regional do PMDB "ao menos nas duas últimas eleições (2014/2106)".

Barroso deferiu também que seja fornecida à PGR "solicitação de apresentação, pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, dos nomes dos integrantes do Grupo de Trabalho (nomes e lotação) formado por representantes do Ministério e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para a atualização da legislação do setor portuário, além da minuta do texto do decreto enviada pelo Ministro dos Transportes, Maurício Quintella, para análise jurídica do gabinete da Casa Civil em meados de 2016, e das atas de reuniões de trabalho deste grupo de maio de 2016 a junho de 2017".

O inquérito foi aberto por Barroso em agosto após pedido feito pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, após análise de documentos apreendidos na Operação Patmos, que deflagrou o caso J&F em maio, e interceptações telefônicas de Loures com Temer tratando sobre o decreto. Os investigados são suspeitos dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

COM A PALAVRA, MICHEL TEMER

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"O presidente da República, Michel Temer, responderá aos questionamentos pertinentes ao inquérito. Vale destacar que houve amplo debate com o setor antes da publicação do decreto de renovação das concessões de portos. Todos os dados são públicos. O assunto não comportava nenhum sigilo ou informação privilegiada, apenas a publicação do decreto que finaliza o longo processo de negociação entre o governo e o setor empresarial. Em relação aos contratos em questão ressalta-se que nenhum deles é elegível para prorrogação contratual prevista no decreto 9048/2017, segundo a Secretaria de Portos do Ministério dos Transportes", diz, em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República respondeu em nota sobre a decisão.

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