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Barroso autoriza Marcos Valério no semiaberto

Decisão contraria parecer da procuradora-geral, Raquel Dodge

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Por Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso autorizou ao publicitário Marcos Valério, pivô do Mensalão, a progressão ao regime semiaberto. A decisão contraria parecer da procuradora-geral, Raquel Dodge.

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Valério foi condenado a mais 37 anos de reclusão e está preso desde 2013, no Mensalão. O primeiro escândalo da era Lula levou à prisão quadros importantes do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e José Genoino, ex-presidente do partido. Ele fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal, em que se compromete, por exemplo, a revelar detalhes do mensalão tucano, que envolve o PSDB de Minas e a candidatura à reeleição do ex-governador do Estado, Eduardo Azeredo, em 1998.

A procuradora-geral aponta supostos privilégios e suspeita de corrupção do delator dentro do cárcere na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado de Sete Lagoas. Ele foi transferido, em setembro de 2018, para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Um processo administrativo chegou a ser aberto após denúncias de que Valério deixava a Apac sem algemas, usava celulares, e ainda pagava propinas ao presidente da unidade. De acordo com depoimentos, outro detento teria fornecido uma conta bancária para viabilizar os pagamentos. O processo, no entanto, foi arquivado. A procuradora-geral pediu ao Ministério Público Estadual de Minas Gerais encaminhe documentos a respeito da investigação na área criminal.

Na decisão de Barroso, consta que os documentos já chegaram às mãos dos Supremo. "Nada obstante, dada a absolvição do sentenciado, no processo administrativo de apuração de falta grave, não há como se obstar a progressão de regime, a fim de que se aguarde o aprofundamento de investigações tendentes a eventualmente demonstrar a sua efetiva ocorrência", escreve.

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"Ainda não houve a pretendida confirmação da autenticidade das notícias de achaques formuladas pela defesa à Polícia Civil de Minas Gerais. Por outro lado, inexiste comprovação de que sejam elas inautênticas, havendo verossimilhança na alegação de que houve simples erro material na indicação das datas das petições", anotou.

Barroso afirma não ver 'como indeferir o pedido de progressão de regime, ao argumento de que ainda não estaria suficientemente esclarecida a situação relativa à ocorrência de faltas graves'. "Isso porque, do quanto se sabe até o momento, o apenado foi absolvido no processo administrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal ainda em curso. O quadro fático, portanto, não permite concluir pela ocorrência de falta grave".

"De outra parte, o requisito objetivo para a progressão de regime já foi alcançado em janeiro de 2019. As diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República foram relevantes para uma melhor compreensão do quadro fático atinente ao cumprimento do requisito subjetivo. Nada obstante, é forçoso concluir que, se de um lado não é absolutamente inequívoca a inexistência de faltas graves, por outro lado, o procedimento disciplinar instaurado para sua apuração resultou na absolvição do apenado e, no procedimento criminal, inexiste ainda uma conclusão que tenha levado sequer ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado", conclui.

 

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