Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Barroso autoriza domiciliar a Pedro Corrêa para cirurgia na coluna

Defesa do ex-deputado (PP/PE), de 69 anos, condenado no Mensalão e preso na Lava Jato, alega que ele precisa corrigir 'deformidade na lombar'

PUBLICIDADE

Por Breno Pires , Rafael Moura e Beatriz Bulla/BRASÍLIA
Atualização:

Pedro Corrêa. Foto: Celso Junior/AE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o juiz Sérgio Moro a dar prisão domiciliar temporária para que Pedro Corrêa seja submetido a uma cirurgia na coluna. O ex-parlamentar cumpre pena do Mensalão e também está preso preventivamente no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada em petição apresentada nos autos da Execução Penal 16, informou o site do Supremo.

PUBLICIDADE

Corrêa foi condenado pela Corte máxima a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, na Ação Penal 470 (Mensalão).

No curso da execução penal, em abril de 2015, foi colocado à disposição de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato, ante a decretação de sua prisão preventiva em consequência das investigações sobre esquema de propinas instalado na Petrobrás.

"Diante da prática de fato definido como crime doloso e da superveniência de sentença condenatória prolatada pelo juiz de primeira instância, houve regressão para o regime fechado", informou o Supremo.

A defesa de Corrêa apresentou petição ao STF requerendo autorização para que o ex-parlamentar, que tem 69 anos, possa se submeter a cirurgia em Recife 'para correção de deformidade na coluna lombar'.

Publicidade

Os advogados do ex-deputado apresentaram, junto com o pedido, despacho de Moro que concedeu prisão domiciliar por cinco dias antes da intervenção cirúrgica e 30 dias após o procedimento, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Mas o magistrado salientou que, por causa da condenação no Mensalão, o sentenciado precisaria obter autorização, também, do STF.

Em parecer nos autos, a Procuradoria-Geral da República opinou favoravelmente ao pleito, desde que apresentado documento comprobatório do tratamento médico.

Relator. Em sua decisão, o ministro Barroso observou que o juiz da 13.ª Vara de Curitiba não se opôs à concessão da prisão domiciliar pelo período necessário à realização da cirurgia, e que o Ministério Público opinaram também favoravelmente ao pedido.

Para o ministro, diante dessas ponderações, não há porque indeferir a pretensão da defesa, desde que observadas as condicionantes fixadas pelo juízo de primeira instância.

"Seja porque se trata de autorização conferida pela própria Lei de Execuções Penais (artigo 120, II), seja porque a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX)", destacou o ministro.

Publicidade

Além disso, Barroso lembrou que o Código de Processo Penal permite, no artigo 318 (inciso II), a prisão domiciliar para condenado que esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave.

Com esses argumentos, o ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República para autorizar Moro a conceder prisão domiciliar temporária a Pedro Corrêa, 'desde que obedecidas as condições estabelecidas pelo magistrado'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.