Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Barroso arquiva inquérito contra desembargador que mandou soltar Lula

Ministro do Supremo considera que Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, atuou nos limites de suas atribuições de maneira fundamentada; informação foi divulgada pelo site jurídico Migalhas e confirmada pelo Estadão

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Selfie de Favreto com Lula. Foto: Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, arquivou o inquérito que investigava o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no emblemático caso em que acolheu pedido de habeas e mandou colocar em liberdade o ex-presidente Lula. O ministro considerou que Favreto atuou nos limites de suas atribuições 'de maneira fundamentada'.

As informações sobre a decisão de Barroso foram divulgadas no site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão.

Favreto estava no plantão do TRF-4, em julho do ano passado, um domingo, quando liminarmente mandou soltar Lula - preso desde 7 de abril de 2018 na Operação Lava Jato.

Ministro Luís Roberto Barroso. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO  

PUBLICIDADE

A decisão do desembargador, no entanto, foi barrada pelo então juiz federal Sérgio Moro, que condenou o petista a 9 anos e seis meses de reclusão no processo do triplex do Guarujá, pena depois ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês.

Logo depois da decisão do desembargador, Moro entrou em cena e sustentou que Favreto não tinha competência para colocar Lula na rua, mas sim a Oitava Turma da Corte federal. Em seguida ao despacho de Moro, o relator da ação no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu a liminar de Favreto.

Publicidade

Ao decretar o arquivamento do inquérito contra Favreto, ministro Barroso observou que o desembargador estava no 'efetivo exercício de jurisdição'. "O magistrado é livre para julgar conforme seu convencimento desde que o faça fundamentadamente", anotou o ministro.

Barroso não viu ilegalidade ou 'ato indevido' na decisão do magistrado do TRF-4, que estava no papel de plantonista naquela ocasião. O ministro ressaltou que sua conclusão não faz um juízo de valor quanto à decisão de Favreto, mas 'de liberdade com que pode, e deve, decidir o magistrado'.

Para o ministro, a conduta de Favreto não caracteriza prevaricação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.