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Banimento dos hoteis sociais 'compromete e torna inócua política pública', afirma juiz sobre 'Braços Abertos'

Leia decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, que determinou reabertura de hotéis da Cracolândia de São Paulo

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Por Luiz Vassallo e Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

Na decisão em que acolheu o pedido liminar da Defensoria Pública de São Paulo para reabrir os hotéis do programa Braços Abertos, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara de Fazenda Pública, criticou a estrutura oferecida aos beneficiários, usuários químicos da Cracolândia. A decisão foi tomada nessa terça-feira, 3.

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Documento

A SENTENÇA

"Trata-se de Programa destinado a enfrentar (logo, sem meramente adotar políticas de dispersão do problema, atomizando-o e, portanto, eternizando-o e até agravando-o) o problema social observado na conhecida região da 'Cracolândia', nesta Capital, onde centenas de pessoas costumavam se reunir, durante as 24 horas do dia, para o consumo de substâncias entorpecentes, especialmente o crack", escreve o magistrado.

 Foto: Estadão

De acordo com Campos, os dependentes químicos precisam ir para locais preparados para recebê-los, o que não era o caso dos Centros Temporários de Acolhimento e das 'Repúblicas' para onde foram encaminhados à revelia. "Além disso, nos CTAs e nas 'Repúblicas', não há a instalação individual para cada beneficiário, mas sim abrigamento coletivo, onde não há privacidade, assim como há restrição à entrada de pertences."

Ele afirma também que a existência dos 'hoteis sociais' era um dos 'sustentáculos' do Braços Abertos e que o banimento deles torna a política pública 'comprometida e até mesmo inócua'. A remoção dos dependentes, da forma que foi feita, também é comprometedora, segundo o magistrado, por 'ameaçar a recuperação dos dependentes'.

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Registro da Prefeitura de São Paulo sobre hotel do Braços Abertos. Foto: Chico de Assis

"Defiro, portanto, a liminar para determinar sejam restabelecidos os serviços dos hoteis sociais Santa Maria e Impacto, disponibilizando novamente as vagas nos serviços às pessoas removidas no prazo de 20 dias, pena de multa diária de R$ 10 mil, majorável para R$ 20 mil se a mora superar os 30 dias. Tais hotéis deverão receber, inclusive, serviços e obras de manutenção e reparos que os tornem novamente aptos, ainda que apenas em termos do mínimo e essencial, em termos de habitabilidade e salubridade, não devendo servir de empecilho a esta liminar exatamente a falta de tais condições, razão por que se não concede a liminar como postulada pelo Ministério Público", decidiu o juiz da 14.ª Vara da Fazenda.

Randolfo Ferraz de Campos ainda determinou a devolução de todos os pertences dos beneficiários, que não puderam ser levados para onde eles foram encaminhados. De acordo com o pedido da Defensoria, 'eles não foram consultados sobre os encaminhamentos, pois não lhes caberia opinar sobre essa questão; cabendo somente à Prefeitura de São Paulo decidir sobre seu destino'.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO "A Prefeitura informa que vai recorrer da decisão provisória assim que for notificada."

"Cabe esclarecer, no entanto, que o fechamento dos hotéis decorre das condições desumanas e insalubres em que sempre se encontraram."

"Os espaços apresentavam falhas graves de segurança e higiene, mostrando-se totalmente inadequados para a recuperação dos dependentes químicos, que nunca deixaram de frequentar o fluxo."

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"Nos novos espaços oferecidos pela gestão, esses dependentes têm acesso a acompanhamento de equipes da saúde e assistência social, além de políticas de capacitação para a retomada da própria autonomia."

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