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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

#Bandidolatria mata

Cidadão de bem em risco de vida constante: você sabia que há juízes que diminuem o tempo de pena até de criminosos perigosos pelo... "trabalho"... como "representante' dos outros presos? Você acha que quem "representa" os outros presos o faz sem escolha ou permissão dos líderes de facção se não forem estes próprios?

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Por Debora Balzan
Atualização:

Não tenho notícias de haver, em qualquer outro país do mundo, exceto no Brasil, o Instituto da Remição. Ele consiste no condenado que cumpre pena nos regimes fechado e semiaberto ter a pena diminuída de um dia a cada três dias de trabalho, ou a cada 12 horas de frequência escolar - artigo 126 da Lei 7.210, de 11/07/1984). Obviamente, ele não é a única aberração: há outros tantos institutos de que também não se têm notícias (ou há rarissimamente) em outras legislações: a visita íntima é um outro exemplo.

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Pois bem, na prática diária onde tramitam parte muito expressiva dos processos de execução criminal do Estado do Rio Grande do Sul, observo com clareza solar a leniência da Lei de Execução Penal; essa, somada à suavidade muitas vezes ideológica das personagens dessa engrenagem toda, contribui para o caos da insegurança pública e impunidade.

Voltando à remição, o que é considerado trabalho? Serviços na limpeza, cozinha ou manutenção geral? Pois aqui no Rio Grande do Sul, PASMEM, está sendo considerado trabalho um preso "representar" outros presos. São os "representantes de galeria", "plantões de galeria" ou podem estar na "liga" do "trabalho interno de galeria". Entenda: conforme afirmou um diretor de estabelecimento penal gaúcho, esse "trabalho" consiste em "repassar as diretrizes determinadas pelos presos e reivindicações" à administração da casa.

Os representantes de galeria (dependendo da casa prisional muda a nomenclatura) têm muito poder sobre os demais presos. São eles, por exemplo, que indicam quem vai trabalhar ou não nas "ligas de trabalho", como na cozinha, limpeza. São donos de um cabide de empregos, pode-se dizer; além de tudo, têm imenso poder de escolher e indicar dentre os demais presos, quem terá oportunidade de desconto de pena nessa modalidade.

Os representantes, se não todos em determinado momento, são na sua imensa maioria, os mesmos que têm ou tiveram contra si pedidos pela própria Superintendência de Serviços Penitenciários e pelo o Ministério Público, representações por Regime Disciplinar Diferenciado, pela GRAVIDADE DE SEUS CRIMES, PERICULOSIDADE E PODER NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSO ou são os considerados chefes de organizações criminosas ou com grande influência nelas. Entendeu: o bandido fica preso MENOS TEMPO por ser mais perigoso, por ser um dos chefes de facção criminosa!!! Você consegue aceitar uma coisa como essa? Não importa se você aceita ou não, a Sociedade, por vezes é mero detalhe: alguns decidem assim em favor desses bandidos.

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É algo completamente esquizofrênico; o próprio Estado, ao requerer o RDD de algum preso, admite que se trata de uma liderança negativa na massa carcerária; mas, ao mesmo tempo, os consideram como "lideranças positivas" - dito isso por Diretor de importante Casa Prisional Gaúcha - para representarem demais presos e, por esse "trabalho", receberem desconto de pena. Há uma enorme contradição entre premiar líderes dessas organizações e, ao mesmo tempo, querer combater essas organizações dentro dos presídios. Mas tudo isso ajuda a entender melhor a bandidolatria que gera tanto democídio, denunciados na bela obra de Pessi e Giardin e por alguns outros. O que é Democídio? A morte do povo pela má conduta omissiva ou comissiva do Estado. No Brasil: cerca de 60 mil homicídios por ano, dos quais nem 5000 têm a autoria descoberta: e ainda dizem que se prende demais e querem soltar. É o tal do desencarceramento, algo baseado em um suposto encarceramento em massa que Bruno Carpes e outros grandes autores já demonstraram ser um mito (Leia "O Mito do Encarceramento em Massa e outros artigos do citado autor).

E tem mais: além da imoralidade desse labor- e sem se saber exatamente no que consiste - não há como aferir o tempo desse trabalho. Quer um exemplo? Em determinado caso concreto ocorreu de se "trabalhar" 30 minutos quinzenais, reunindo-se com a Direção da Casa Prisional, recebendo em seu favor atestado de efetivo trabalho, por oito horas diárias. Note-se que as Instituições estão funcionando normalmente nas Casas Gaúchas: Ministério Público, Defensoria Pública e o próprio Poder Judiciário através do Juizado da Fiscalização visitam as unidades prisionais. Essa "representação" pouca diferença vai fazer. Você acha que isso é o mesmo que trabalho DE VERDADE, como limpar ou cozinhar por oito horas diárias?

É um desabafo, um relato e uma prestação de contas para a Sociedade que faço aqui. A Sociedade que jurei defender e que tem que saber detalhes sobre o que acontece hoje nos meios jurídicos brasileiros e mais: sobre mais uma das razões de bandidos ficarem tão pouco tempo presos no Brasil...

#bandidolatriamata

#desencarceramentoMata

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#impunidadeMata

*Debora Balzan é promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul atuando na Promotoria de Justiça de Execução Criminal

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