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Banco indenizará por 'falha' que resultou em saque de R$ 40 mil na conta de aposentada

Desembargadores da 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmam sentença de primeiro grau que condenou instituição financeira por danos materiais e morais

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Por Redação
Atualização:

Caixa Bancário - foto ilustrativa. Crédito: mrganso/Pixabay Foto: Estadão

Os desembargadores da 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram sentença que condenou instituição bancária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor de uma aposentada que teve valores sacados de sua conta de forma irregular, por terceiros, diretamente na boca do caixa. A mulher relatou na ação que a instituição financeira 'falhou na prestação do serviço bancário', pois permitiu que outra pessoa retirasse o dinheiro em espécie ao apresentar documentos falsos.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em sua defesa, o banco alegou que não cometeu ato ilícito e nem houve falha na prestação de serviços, uma vez que o dano foi causado por terceiro.

Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, relatora da matéria, pelos fundamentos expostos no processo, ficou evidenciada a negligência da parte ao permitir que uma terceira pessoa sacasse mais de R$ 40 mil em espécie, em nome de outrem, sem aviso prévio e sem nenhum tipo de cuidado.

A decisão foi unânime e, além de determinar a devolução daquele montante, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

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