Stefano Wrobleski, especial para o Blog
18 de outubro de 2017 | 05h00
Foto: Pilar Olivares/Reuters
O Tribunal Superior do Trabalho obrigou o Santander a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por não oferecer interpréte na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) a uma ex-bancária sua que possui deficiência auditiva. O comportamento ocorria durante reuniões e, de acordo com a ex- funcionária, que se comunicava apenas por Libras, ‘a dificuldade era tanta que ela tinha que fazer leitura labial e pedir ajuda a colegas para ler documentos, traduzir e entender o trabalho’.
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As informações foram divulgadas no site do TST.
No processo, o Santander negou a falta de intérpretes durante reuniões e afirmou que a funcionária ‘não teria suportado um período de 5 anos de trabalho se houvesse alguma dificuldade quanto à comunicação com os demais funcionários do banco’, conforme escreveu a ministra relatora do caso no TST, Kátia Magalhães Arruda.
Mas a Sexta Turma do TST concluiu, de forma unânime, que a falta de intérprete ocorreu em ‘algumas reuniões’ e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, de São Paulo.
A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários. Por meio de outra lei, a Justiça entendeu que o caso configurou uma ‘barreira’, que impediu a participação social da bancária ao dificultar ‘a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação’.
COM A PALAVRA, SANTANDER
“O Santander Brasil informa que prestigia e valoriza o trabalho das pessoas com deficiência, e que possui mais de 2.100 empregados efetivos nessa situação. A instituição acrescenta que intérpretes em Libras são disponibilizados para os portadores de deficiência auditiva nas reuniões de trabalho.”
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