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Azeredo ganha mais tempo para recorrer de condenação no Mensalão tucano

Relator do processo, desembargador Júlio César Lorens, acatou agravo regimental apresentado pela defesa do tucano solicitando que notas taquigráficas da sessão do dia 24 fossem anexadas à ação; com a decisão, tramitação de embargos declaratórios só será retomada após cumprimento da medida

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Por Leonardo Augusto
Atualização:

Eduardo Azeredo. Foto: Dida Sampaio/ESTADÃO

Belo Horizonte - O ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), ganhou mais tempo para recorrer da condenação de 20 anos e um mês de prisão por participação no Mensalão Mineiro, confirmada durante julgamento dos chamados embargos infringentes em 24 de abril pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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O relator do processo, desembargador Júlio César Lorens, acatou agravo regimental apresentado pela defesa do tucano solicitando que notas taquigráficas da sessão do dia 24 fossem anexadas à ação. Com isso, segundo a assessoria do TJ, a tramitação na Corte dos embargos declaratórios, apresentados pela defesa na última segunda-feira, 30, contestando a decisão de 24 de abril, em que Azeredo foi derrotado por 3 a 2, só será retomada depois que a decisão sobre as notas seja cumprida.

No despacho, o desembargador afirma que foi deferida "a juntada aos autos das notas taquigráficas da defesa e da acusação", "com a consequente reabertura do prazo recursal", exatamente como requerido pela defesa à f. 12.190. Feita a juntada na forma pleiteada, determino a imediata reabertura do prazo para interposição de eventual recurso, conforme requerido".

No entendimento da defesa do tucano, depois de cumprida a determinação, será aberto novo prazo, de dois dias, para a apresentação de novo embargo declaratório que será redigido com base na ação já acrescida das notas taquigráficas. O advogado de Azeredo, Castellar Neto, negou caráter protelatório no pedido acatado pelo relatór.

"Eu quero usar as notas taquigráficas nos meus embargos de declaração", disse. O ex-governador completa 70 anos no próximo dia 9 de setembro. Nessa idade, a legislação prevê a possibilidade de extinção da pena conforme critérios que levam em conta entre outros pontos tipo de crime, penas aplicáveis, datas de ocorrência do fato e apresentação da denúncia.

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