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Aviação civil: sobrevoo por 2021 e perspectivas para 2022

Por Renan Melo e Thiago Pereira Carvalho
Atualização:
Renan Melo e Thiago Pereira Carvalho. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao longo de 2021 a aviação seguiu absorvendo a turbulência trazida pela pandemia de Covid-19. O setor, que vivenciou a maior depressão de sua curta história devido aos impactos do novo coronavírus, ainda se recupera paulatinamente.

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Segundo a Associação Internacional de Transporte Aéreo - IATA, em relatório emitido em outubro, a previsão é de que a indústria da aviação civil encerre o ano de 2021 com perdas na ordem de US$ 52 bilhões e que em 2022 o prejuízo fique em torno de US$ 12 bilhões [1].

Para o mercado interno, em que pese a sensível retomada no volume de voos, se estima em dois ou três anos a completa recuperação do setor de turismo, segundo dados do Conselho de Turismo da Fecomercio [2].

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Tendo em vista a retomada e expansão do setor, alguns avanços legislativos tiveram lugar ao longo do ano, cabendo aqui tratar dos principais.

Novidades legislativas

Em junho deste ano entrou em vigor a Lei nº. 14.174/2021, que alterou alguns dos dispositivos da Lei nº. 14.034/2020. O intuito da norma foi dar sequência às medidas emergências de auxílio ao setor aéreo. Podemos destacar que a mencionada Lei manteve o prazo de reembolso de bilhetes para a hipótese de cancelamento de voos ocorridos até 31/12/2021. Previu-se, ainda a possibilidade de antecipação no pagamento de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal, como medida de auxilio às concessionárias de aeroportos.

A Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, por meio do Comunicado nº. 66/2021, adotou a posição de abonar o cancelamento para efeito de composição do histórico de slots e da Base de Referência (BDR) da companhia, o que deu maior tranquilidades às companhias quanto à reserva e uso de infraestrutura aeroportuária.

A Agência também editou a Resolução nº. 606/2021, que acrescentou a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) n° 91, dispondo sobre o compartilhamento de aeronaves, que poderá ser feito por meio da aquisição de cotas e pela participação em programa de compartilhamento.

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Houve, ainda, o início da implementação do programa Voo Simples, do Ministério da Infraestrutura. O programa visa desburocratizar setor de aviação civil brasileiro, com foco na aviação geral. São previstas diversas ações que passam pelo registro de aeronaves, manutenção, certificação de componentes e licenças para aeródromos, trazendo convênios com outras autoridades do setor e medidas para facilitar a obtenção de autorizações junto à Anac.

Do ponto de vista tributário, houve a prorrogação até abril de 2024 dos termos do Convênio ICMS n° 75/1991 do Conselho Nacional de Política Fazendária - Ministério da Economia, que delibera sobre a redução da base de cálculo do ICMS para aeronaves e peças aeronáuticas.

Perspectivas para 2022

Quanto à infraestrutura aeroportuária, em abril de 2021 foi realizada a 6ª rodada de leilão de aeroportos federais. A 7ª rodada, que deve trazer o cobiçado aeroporto Santos Dumont (RJ), muito embora ainda seja alvo de muitos debates sobre os termos de seu edital e contrato, está prevista para o primeiro semestre de 2022, com alta perspectiva de valores de outorga e de investimentos.

O governo do Estado de São Paulo também promoveu leilão de 22 aeroportos à iniciativa privada em julho de 2021, com a previsão de R$ 447 milhões em investimentos.

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Espera-se, para os próximos anos, que essas medidas possam trazer melhoria na infraestrutura, potencializando operações com a ampliação de rotas, além da diminuição de custos às companhias aéreas.

E ainda em se tratando de novos horizontes para o próximo ano, não podemos deixar de tratar da questão ambiental. O setor aéreo é responsável por cerca de 2% das emissões de dióxido de carbono (CO2). Assim, é de suma relevância traçar novos caminhos para a indústria da aviação.

Nesse sentido, algumas metas foram traçadas como a Fly Net Zero 2050, compromisso celebrado entre as associações, agências regulatórias e empresas aéreas para zerar suas emissões líquidas de carbono até 2050.

Outra iniciativa diz respeito ao Corsia - Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), coordenado pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que visa compensar as emissões de CO2 pela aviação.

As autoridades brasileiras também vêm atuando em conjunto com as companhias aéreas na questão ambiental, como no Programa Combustível do Futuro, instituído pela Resolução nº 7/2021 do Ministério de Minas e Energia. O programa busca incentivar o uso de combustíveis sustentáveis/fontes alternativas de energia e o desenvolvimento tecnológico nacional. O intuito principal é buscar a "descarbonização" da matriz de transporte.

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Também estão em curso as discussões quanto ao Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2). O hidrogênio verde é uma fonte de energia que tem o potencial de reduzir a emissão de carbono de atividades críticas, como transporte de carga e indústrias pesadas. Ele é produzido a partir da eletrólise da água, usando energias renováveis (eólica, solar e biocombustíveis) e tem como resíduo somente o vapor d'água. Esta tem se mostrado como a solução mais promissora para permitir que a redução dos custos de geração de energia renovável também chegue a setores hoje considerados de difícil descarbonização e muito intensivos em emissões. Considerando isso, o Brasil tem um potencial incrível para produzir hidrogênio verde, principalmente nas regiões Norte e Nordeste,

Em consonância com o mencionado, a COP-26 - 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas. Um dos principais avanços trazidos pela conferência diz respeito à regulamentação do art. 6º do Acordo de Paris, estabelecendo a compensação de carbono entre países e entes privados, trazendo bases mais sólidas ao chamado "mercado de carbono".

Sobre a questão da pandemia, a expectativa é que o avanço da vacinação no Brasil abra novas perspectivas ao setor. Vale lembrar que algumas exigências foram feitas ao longo do ano para o ingresso de pessoas no país, como as da atual Portaria Interministerial nº. 661/2021. Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal determinou, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº. 913, a exigência de passaporte vacinal para viajantes chegando ao Brasil.

Por fim, cabe compreender que a aviação civil ainda segue se recuperando do maior abalo de sua história e que medidas que visem proteger o fluxo de caixa das empresas, facilitar o ingresso de novas companhias e possibilitar uma maior oferta de serviços, mantendo a preocupação com o investimento numa aviação civil sustentável, seguem na pauta do dia.

NOTAS:

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[1] Disponível em https://www.iata.org/en/iata-repository/publications/economic-reports/airline-industry-economic-performance---october-2021---report/

[2] Disponível em https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/339281/turismo-brasileiro-deve-demorar-tres-anos-para-vol.htm>

*Renan Melo e Thiago Pereira Carvalho, advogados do ASBZ Advogados, especialista em Aviação e Transportes

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