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Autorregulação de criptomoedas para colocar o Brasil na vanguarda

A descentralização é o vento que impulsiona as velas no mercado dos criptoativos. Trata-se de uma comunidade absolutamente avessa à presença do Estado e, como tal, acredita que a humanidade não precisa mais estar subordinada ao modelo de uma moeda física, lastreada na fidúcia que, em tese, decorre da soberania de uma nação.

Por Ismair Júnior Couto
Atualização:

E sob estes princípios há um núcleo que rejeita a presença das instituições financeiras como entidade que concentra riqueza, que intervém na economia, no acesso ao crédito e na circulação da moeda, não necessariamente nesta mesma ordem.

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Em suma, essa comunidade não busca reescrever o sistema financeiro nacional, mas conviver em paralelo e harmoniosamente com ele, a partir de um modelo em que o Estado não tem poder de regulação. Membros da comunidade arriscam que apenas um sistema sobreviverá no futuro.

O número de corretoras de criptomoedas tem crescido no Brasil e fora dele, de maneira que o acesso ao dinheiro virtual é prático e rápido, tal como adquirir um bem móvel e corpóreo em um dos tantos marketplaces existentes.

Ainda não se sabe ao certo se a criptomoeda se estabelecerá entre nós como meio de acesso a bens e serviços ou apenas como investimento.

O fato é que o dinheiro criptografado, distante de ser uma bolha, é uma realidade inconteste. Vem representando um volume de negócios que impressiona e por isso tem atraído não só os olhares do segmento tradicional e conservador, mas também a sua efetiva participação.

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Longe de ser um problema, a concorrência entre as exchanges tem contribuído para a simplificação e a democratização do processo, de sorte que a moralização desse segmento tem acontecido como uma espécie de direito natural.

Foram fundados instituto e associações que têm por objetivo a defesa do exercício da atividade empresarial, as quais inclusive mobilizam-se para que a legislação, quando surgir, não seja escrita com foco na criminalização da criptomoeda, o que poderia colocar o Brasil sob o rótulo de nação retrógrada. Aliás, sabe-se que a nossa legislação, notadamente a trabalhista, funciona como um campo magnético que amedronta investidores do porte do Google, Tesla etc.

As funcionalidades de uma plataforma de criptomoeda têm muita semelhança com as de uma bolsa de valores, de maneira que os investidores, tanto num ambiente quanto no outro, estão suscetíveis às condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores de criptoativos, manipulação de preço, operações fraudulentas e práticas não equitativas. A prática de crimes e fraudes financeiras como Spoofing, insider trading e money pass também podem ameaçar os livros de oferta, de maneira que as corretoras deveriam deixar a concorrência de lado e proclamarem a autorregulação.

O nosso sistema financeiro nacional já convive harmoniosamente com as "Entidades Autorreguladoras" (EARs), de quem, no campo da iniciativa privada, são exemplos bem-sucedidos instituições como a BSM, a Febraban, a Anbima, a Ancord e a Cetip.

Ante a falta de uma legislação, o Conselho Monetário Nacional, órgão que integra o Sistema Financeiro Nacional e subordina o Banco Central e a CVM, poderia outorgar poderes ao "iCoinomia" ou para a "ABCB", associações que têm como objeto social a defesa do mercado de criptomoedas, de maneira que essas entidades, com notória e irrefutável expertise no segmento, ficassem encarregadas da regulação, supervisão, fiscalização e certificação do criptomercado. Tudo com vistas a preservar a segurança, eficiência e integridade das operações de negócios e ofertas.

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A BSM, por exemplo, organização privada constituída para realizar com autonomia administrativa e orçamentária as atividades de autorregulação dos mercados administrados pela B3, tem números que impressionam. De 2008 a 2017 foram acusados, mediante processo administrativo, mais de 650 agentes, dentre corretoras, diretores de corretoras e até operadores de mercado. Muitos destes casos resultaram em impedimento de operar no mercado de valor imobiliário, medida sancionatória posteriormente imposta pela CVM.

A autorregulação é um passo decisivo para colocar o Brasil na vanguarda deste mercado disruptivo.

*Ismair Junior Couto é diretor jurídico do Grupo Bitcoin Banco, contratualista com larga experiência no mercado financeiro e especialização em Direito Regulatório. Fazem parte do Grupo Bitcoin Banco as exchanges NegocieCoins e Zater Capital, além de outras empresas.

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